A Polícia Civil de Santa Catarina deflagrou, nesta quinta-feira (23), a Operação Litis Simulatio, com o objetivo de desarticular uma associação criminosa responsável pelo chamado golpe do falso advogado.
Ao todo, foram cumpridos 25 mandados de busca e apreensão e 16 de prisão temporária nos estados do Rio de Janeiro e do Ceará, contra suspeitos de envolvimento no esquema e pessoas que teriam recebido valores ilícitos em contas bancárias.
A ação contou com o apoio do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que atuou no rastreamento de transações financeiras e na identificação dos suspeitos.
O secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, destacou o papel do Ciberlab na operação: “Nosso trabalho é combater todo e qualquer esquema de fraude digital e desarticular organizações criminosas que exploram fragilidades nos sistemas tecnológicos e financeiros”, afirmou.
Fraude sofisticada
A investigação teve início após a denúncia de uma moradora de Florianópolis (SC), que acreditou estar quitando despesas legítimas de um processo judicial contra o Estado. Ao longo de algumas semanas, ela chegou a transferir cerca de R$ 270 mil aos criminosos, que se apresentavam como advogados e secretárias de escritórios fictícios.
De acordo com as autoridades, a quadrilha se especializou em utilizar informações reais de processos judiciais ̶ especialmente ações previdenciárias, de precatórios e RPVs ̶ para dar aparência de legitimidade às cobranças indevidas. As vítimas eram induzidas a efetuar pagamentos sob o pretexto de custas ou taxas processuais.
O secretário Mário Sarrubbo classificou o golpe como uma nova e preocupante modalidade de fraude digital: “Criminosos estão se passando por advogados, utilizando informações verdadeiras de processos judiciais para enganar vítimas e induzi-las a transferir valores sob falsas promessas de indenizações. Após o envio do dinheiro, encerram a comunicação e desaparecem.”
Responsabilização criminal
Com base nas investigações, os suspeitos poderão responder pelos crimes de estelionato (art. 171 do Código Penal), associação criminosa (art. 288 do CP) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998). As penas somadas podem ultrapassar 15 anos de prisão, além de multas e da perda dos bens obtidos com as fraudes.
Fontes: Ministério da Justiça e Segurança Pública / Migalhas.
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