quarta-feira, 15 de outubro de 2025 | Redação

Piauí prorroga proibição do uso do fogo por mais um mês

De acordo com o secretário Francisco Feliphe da Luz Araújo, a decisão considera as condições meteorológicas desfavoráveis.

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  • A Semarh prorrogou a proibição do uso do fogo em áreas rurais do Piauí por mais 30 dias.
  • A decisão é motivada por condições meteorológicas desfavoráveis, como baixa umidade e risco de incêndios.
  • A restrição abrange florestas, vegetação nativa e restos de culturas agrícolas.
  • Está vedada qualquer prática de queima, mesmo controlada, em todo o Piauí.
  • O descumprimento pode resultar em sanções administrativas e penais.
  • A medida é parte de um plano de prevenção e combate a incêndios com diversos órgãos.
  • O novo prazo de proibição vai de 15 de agosto a 14 de novembro de 2025.
Piauí prorroga proibição do uso do fogo por mais um mês
Incêndio de grandes proporções atinge zona rural de Currais

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) prorrogou por mais 30 dias o período de proibição do uso do fogo em áreas rurais do Piauí. A medida, formalizada pela Portaria nº 197, de 13 de outubro de 2025, amplia a vigência da Portaria nº 151/2025 e mantém restrições até 14 de novembro.

De acordo com o secretário Francisco Feliphe da Luz Araújo, a decisão considera as condições meteorológicas desfavoráveis, com baixa umidade do ar e risco elevado de incêndios florestais. A restrição abrange o uso do fogo em florestas, áreas de vegetação nativa e restos de culturas agrícolas.

A portaria reforça que, durante o período de proibição, está vedada qualquer prática de queima, mesmo controlada, em todo o território piauiense. O descumprimento pode resultar em sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) e em normas estaduais.

A medida faz parte do plano de prevenção e combate a incêndios coordenado pela Semarh em parceria com o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil e órgãos ambientais. O objetivo é reduzir focos de queimadas, que tradicionalmente aumentam no segundo semestre do ano devido ao clima seco.

Com a prorrogação, o novo prazo de proibição se estende de 15 de agosto a 14 de novembro de 2025, cobrindo o período mais crítico da estiagem no Estado.

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