quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 | Ronilton Leal

URGENTE: Justiça dá prazo de cinco dias para município de Redenção do Gurgueia pagar aluguel de escola


URGENTE: Justiça dá prazo de cinco dias para município de Redenção do Gurgueia pagar aluguel de escola

Após suspender o pagamento dos aluguéis de prédio escolar, no qual funciona a Escola Municipal “Joanita Piaulino”, o Município de Redenção do Gurguéia, no Sul do Piauí, ingressou com uma Ação Reivindicatória em face da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Redenção do Gurguéia – ADECOR, pleiteando a incorporação do referido prédio ao patrimônio municipal, mesmo tendo pleno conhecimento de que este foi construído pela própria Associação, com recursos oriundos de financiamento junto ao Banco do Brasil no ano de 1984, conforme atesta Cédula de Crédito Bancário registrada em Cartório (em anexo à reportagem).

Ademais, o próprio município, em 1.989, através de Título de Aforamento, fez a doação do terreno no qual fora construído o mencionado prédio.

Tais fatos são atestados por toda a sociedade redencense e pelos próprios gestores municipais, que há mais de 20 (vinte) anos vem alugando o prédio escolar em litígio.

Tendo em vista que a ADECOR não tinha sido citada para apresentar Defesa, a Justiça não fez a análise do pedido principal da Ação, qual seja, a Reivindicação do prédio para o patrimônio municipal. Portanto, não houve Decisão sobre a propriedade do prédio em litígio.

Contudo, em sede de Liminar, a Justiça deferiu a imissão do município na posse do prédio escolar, com a finalidade de dar continuidade ao uso deste para as atividades escolares, porém, ao contrário do que o prefeito queria, terá que pagar aluguel pelo uso da escola.

Além do mais, deu o prazo de 05 (cinco) dias para que o município realizasse o depósito judicial do primeiro pagamento, conforme o valor estabelecido em contrato de locação, a ser corrigido pelo índice IGP-M.

(Obs: A ADECOR informa que disponibilizou ao Portal Ponto X a Decisão Liminar do processo nº 0800238-76.2023.8.18.0042). Veja a seguir.

Decisão


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O espaço está aberto para esclarecimentos da prefeitura de Redenção do Gurgueia.

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