quarta-feira, 12 de abril de 2023 | Ronilton Leal

TCE aponta irregularidades do cardápio ao armazenamento de merenda escolar no Piauí


TCE aponta irregularidades do cardápio ao armazenamento de merenda escolar no Piauí

Equipes do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) fiscalizaram a alimentação oferecida nas escolas da Rede de Ensino Municipal e Estadual aos alunos e identificaram irregularidades na produção, na higienização e no fornecimento das merendas, incluindo a incompatibilidade entre a alimentação escolar fornecida aos alunos e o cardápio do dia da inspeção in loco.

A fiscalização aconteceu pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) entre os dias 27 e 30 de março. Nesse período, 22 escolas municipais e estaduais foram fiscalizadas em 11 municípios: Água Branca, Amarante, Antônio Almeida, Bertolínia, Campo Maior, Luís Correia, Luzilândia, Miguel Alves, Olho D’água do Piauí, Parnaíba e Uruçuí.

A auditora Liana de Castro Melo comenta que a fiscalização na alimentação escolar, de forma concomitante, integra Plano de Fiscalização Anual.

Nessa primeira etapa, o TCE escolheu escolas com maior número de alunos e que estivessem em cidades com alto índice de insegurança alimentar.

“Durante a inspeção, nós identificamos situações que estavam em desacordo com a legislação determinada. A gente identificou, por exemplo, cardápios que não apresentavam uma quantidade mínima de frutas e verduras, identificamos problemas na infraestrutura onde o alimento é preparado”.

Durante a fiscalização foram identificadas as seguintes situações:

– O quantitativo de profissionais de nutrição vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar por número de alunos matriculados não condiz com os parâmetros mínimos definidos na Resolução CFN Nº 465/2010;

– Houve incompatibilidade entre a alimentação escolar fornecida aos alunos e o cardápio do dia da inspeção in loco; ausência de cardápios adaptados para alunos diagnosticados com necessidades nutricionais;

– Não foi oferecida a quantidade mínima de porções de frutas in natura, legumes e verduras, em desacordo com a Resolução CD/FNDE Nº 06/2020;

– Não há cumprimento do percentual mínimo de 30% do total de recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE para a compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar;

– Não há refeitórios nas escolas; os manipuladores dos alimentos não estão adequadamente uniformizados; entre outras.

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