quinta-feira, 6 de novembro de 2025 | Redação

MP do Piauí pede cancelamento de festa de R$ 500 mil em cidade que sofre com seca extrema

instituição considera absurdo gastar esse dinheiro com festa em uma cidade onde a população sofre com a falta de água e os prejuízos na agricultura

Ver resumo
  • O Ministério Público do Piauí apresentou uma ação para cancelar a "XV Expocaboclos" em Caldeirão Grande do Piauí.
  • A festa custaria mais de R$ 500 mil ao erário público.
  • A cidade está em situação de emergência devido a uma seca extrema.
  • O evento é considerado um gasto incompatível com a necessidade da população local.
  • O promotor Régis de Moraes Marinho destacou a incompatibilidade do uso de recursos para festas diante da crise hídrica e agrícola.
  • A ação busca cancelar todos os contratos relacionados ao evento.
(Foto: reprodução) MP do Piauí pede cancelamento de festa de R$ 500 mil em cidade que sofre com seca extrema
Seca extrema em Caldeirão Grande do Piauí

O Ministério Público do Piauí entrou com uma ação na Justiça para cancelar imediatamente a "XV Expocaboclos", uma festa no município de Caldeirão Grande do Piauí que custaria mais de R$ 500 mil aos cofres públicos. A ação também pede o cancelamento de todos os contratos feitos para o evento.

O motivo principal é que a cidade está em situação de emergência devido a uma seca extrema, decretada pelo governo do estado em setembro deste ano. O MP considera um absurdo gastar tanto dinheiro com uma festa em um momento em que a população sofre com a falta de água e os prejuízos na agricultura, que afetam a sobrevivência das famílias.

O promotor de Justiça Régis de Moraes Marinho, titular da Promotoria de Justiça de Simões, ressaltou que a estiagem severa que afeta a região foi o principal fator que motivou o ingresso da ação. “A estiagem reflete diretamente no abastecimento de água, na produção agrícola e na subsistência das famílias, e a destinação de valores expressivos para a realização de eventos festivos mostra-se totalmente incompatível com a realidade local, violando os princípios da moralidade, da razoabilidade e da supremacia do interesse público”, afirmou o promotor.

Fonte: Ministério Público do Piauí

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