A recente Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei nº 14.944/2024), estabelece critérios rigorosos para o uso do fogo, responsabilizando civil, administrativa e criminalmente quem o utiliza de forma irregular. No Piauí, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) publicou a Portaria Nº 151, de 14 de agosto de 2025, que proíbe o uso do fogo em todo o território estadual entre 15 de agosto e 13 de setembro de 2025, prazo que poderá ser prorrogado se persistirem as condições climáticas desfavoráveis ao emprego do fogo.
Nessa época do ano, as características climáticas favorecem a ocorrência de incêndios florestais e os produtores rurais são as maiores vítimas dessas ocorrências, pois a maioria das vezes ocorrem de forma acidental ou criminosa.
Por isso, é fundamental distinguir as queimadas controladas, que são práticas agrícolas regulamentadas e autorizadas por órgãos ambientais, dos incêndios, que são fogos fora de controle que destroem lavouras, pastagens, maquinários e benfeitorias, causando prejuízos que vão além dos danos ambientais, acarretando impactos econômicos com a perda de matéria orgânica do solo e redução na produção agropecuária.
Os incêndios criminosos anulam os esforços do agronegócio em prol da sustentabilidade e da mitigação das mudanças climáticas. O setor tem avançado na implementação de técnicas de agricultura de baixo carbono, contribuindo para que o Brasil possua metas de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) mais ambiciosas que as de muitos países desenvolvidos. Essas práticas, aliadas à preservação de vegetação nativa, colocam a agropecuária brasileira na vanguarda das soluções para os desafios climáticos globais.
Diante deste cenário, orientamos os produtores a adotarem medidas preventivas, como a construção de aceiros, a documentação de seus equipamentos, ferramentas e maquinários de combate ao fogo e o treinamento de seus colaboradores, além de manter a vigilância e a comunicação eficiente entre os vizinhos.
Durante um incêndio, seja ele de origem criminosa ou acidental, é crucial documentar a ocorrência de forma detalhada, como sugerido a seguir:
Acione as autoridades competentes, como o Corpo de Bombeiros, a Prefeitura Municipal ou a Defesa Civil, registrando os protocolos de atendimento e, se possível, as ligações.
Registre tudo com fotos e vídeos, utilizando aplicativos que marquem as coordenadas geográficas, a data e o horário. Documente a ação de todos no combate ao fogo e os equipamentos utilizados.
Faça um Boletim de Ocorrência (B.O.) o mais rápido possível, detalhando as áreas atingidas com coordenadas, as medidas tomadas e as testemunhas.
Providencie uma Ata Notarial em um Cartório de Notas para dar fé pública às fotos, vídeos e ao seu relatório sobre os fatos.
Contrate uma perícia técnica, por meio de um laudo realizado por profissional habilitado, para identificar a origem e a extensão do fogo, especialmente em casos de danos à vegetação nativa ou quando o incêndio se inicia em propriedades vizinhas.
A colaboração com as investigações e a documentação dos danos são essenciais para evitar penalidades indevidas e reforçar que os produtores são, na verdade, vítimas desses eventos destrutivos.
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