terça-feira, 12 de agosto de 2025 | Admin

Veículo furtado em Brasília é apreendido pela PRF em Bom Jesus, Sul do PI

Automóvel apresentava sinais de adulteração e correspondia a veículo furtado no Distrito Federal.

Ver resumo
  • A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu um veículo com sinais de adulteração na BR-135, em Bom Jesus-PI.
  • O carro tinha registro de furto em Brasília-DF desde maio de 2025.
  • O motorista adquiriu o veículo em agosto de 2025 por troca e pagamento em dinheiro.
  • Foram identificados crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e receptação, conforme artigos 311 e 180 do Código Penal.
  • A pena para adulteração é de 3 a 6 anos de reclusão e multa, enquanto receptação tem pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa.
  • O motorista e o veículo foram levados para a Delegacia de Polícia Civil em Bom Jesus-PI para procedimentos.
  • A PRF reforça seu compromisso em combater crimes relacionados a veículos furtados e roubados.
Foto: Ascom/ PRF-PI Veículo furtado em Brasília é apreendido pela PRF em Bom Jesus, Sul do PI
Foto: Ascom/ PRF-PI

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu um veículo com sinais de adulteração e registro de furto na noite desta segunda-feira (11), durante fiscalização na BR-135, em Bom Jesus-PI.

A abordagem ocorreu por volta das 20h40, no km 351 da rodovia, quando os agentes deram ordem de parada a um automóvel de passeio. O condutor atendeu prontamente à solicitação e colaborou com a inspeção.

Durante a fiscalização, os policiais constataram indícios de adulteração nas placas e vidros do veículo. Ao verificar os demais elementos de identificação, a equipe confirmou que se tratava, possivelmente, de outro automóvel de mesmas características, com registro de furto em Brasília-DF no dia 19 de maio de 2025, conforme boletim de ocorrência registrado na época.

O condutor informou que havia adquirido o carro no dia 8 de agosto de 2025, na cidade do Gama-DF, mediante troca por outro veículo e pagamento em dinheiro.

Diante da situação, foram caracterizados, em tese, os crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e receptação, previstos nos artigos 311 e 180 do Código Penal Brasileiro.

O motorista, juntamente com o veículo, foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil em Bom Jesus-PI, onde serão adotados os procedimentos cabíveis.

Adulteração e receptação: crimes e consequências
A adulteração de sinal identificador de veículo automotor é tipificada no artigo 311 do Código Penal e prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa. Já a receptação, prevista no artigo 180, pode resultar em pena de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa, podendo ser aumentada em casos específicos.

A PRF reforça seu compromisso no combate ao crime e na recuperação de veículos furtados ou roubados, contribuindo para a segurança viária e patrimonial em todo o território nacional.

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