segunda-feira, 6 de outubro de 2025 | Redação

TJ-PI suspende cobrança de ICMS sobre energia solar para consumidores no Piauí

Relator da matéria foi o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que foi seguido por unanimidade pelos outros magistrados.

Ver resumo
  • O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) suspendeu a cobrança de ICMS sobre energia solar no estado.
  • A decisão foi unânime entre os desembargadores, com o relator sendo o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
  • A ação foi proposta pela Associação Piauiense de Energia Solar (APISOL) e o partido Progressistas.
  • O argumento é que a energia gerada para consumo próprio não deve ser tributada.
  • A Procuradoria Geral do Estado defendeu a cobrança como forma de compensação pelo uso da estrutura pública de distribuição.
  • O debate incluiu questões sobre a utilização do sistema público por usuários de energia solar.
TJ-PI suspende cobrança de ICMS sobre energia solar para consumidores no Piauí
Procon/MPPI instaura procedimento contra equatorial sobre cobranças abusivas e indevidas referentes à taxação de energia solar

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu liminar derrubando a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar no Piauí. Os desembargadores julgaram ação de inconstitucionalidade. O relator da matéria foi o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que foi seguido por unanimidade pelos outros magistrados. A sessão foi realizada na manhã desta segunda-feira (06). 

A ação foi protocolada pela Associação Piauiense de Energia Solar (APISOL) e o partido Progressistas. Segundo o advogado Frederico de Freitas Mendes, a incidência do ICMS não pode ser cobrada porque a geração de energia é feita para consumo própria, declarando então a inconstitucionalidade da cobrança.

"Voto pelo deferimento da medida cautelar requerida para suspender, até o julgamento final desta ação, os efeitos da interpretação conferida pela Secretaria de Fazenda aos artigos 2º, 12 e 13 da Lei Estadual 4.257 no que autoriza a incidência de ICMS sob energia elétrica excedente geradas por unidades consumidoras participantes do sistema de compensação de energia elétrica e posteriormente compensada pela concessionária", vota o desembargador Sebastião Ribeiro Martins. 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-PI) defendeu durante a sessão que a tarifa seria uma forma de compensação pelo uso de geradores de distribuição de energia. Essa cobrança estaria saindo de pessoas que não possuem um sistema de energia solar como forma de compensação.

“Os geradores eles utilizam da estrutura pública. Se eles não utilizassem da estrutura pública eles precisariam gastar de oito a dez vezes mais do que eles gastam para criar um sistema de geração distribuída. Quando tinha um, dois, dez geradores gerando a energia própria deles, isso não tinha problema. O problema é que olhando para zona Leste de Teresina você percebe que praticamente todas as residências tem um painel solar. Isso quer dizer que praticamente todas as pessoas passaram a utilizar o sistema de distribuição e não estavam mais pagando pelo sistema de distribuição”, explica o advogado Maurício Fortes.

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