O sócio de um supermercado de Floriano foi condenado pela Tribunal Regional do Trabalho do Piauí a pagar R$ 100 mil a funcionárias do estabelecimento pela prática de assédio sexual. Além disso, os proprietários também foram responsabilizados por uma série de irregularidades trabalhistas comprovadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) durante o processo.
De acordo com o MPT, denúncias apontaram diversas ilegalidades, como pagamentos atrasados, falta de quitação de horas extras, coação de funcionários, sobrecarga de trabalho, desvio de funções e ausência de registro em Carteira de Trabalho, além de casos de assédio moral e sexual.
As funcionárias relataram que o proprietário praticava condutas como olhares sugestivos, comentários sobre o corpo, insinuações, gracejos, toques e convites de cunho sexual implícito.
O procurador do Trabalho responsável pelo caso, Marcos Duanne Barbosa, destacou que muitos funcionários não permaneciam mais de três meses no supermercado, o que evidencia como a prática abusiva afetava a permanência dos trabalhadores.
“As denúncias apontavam que alguns funcionários que eram contratados não aguentavam ficar por mais de três meses, devido aos abusos, e saíam sem garantia dos seus direitos, sem contar as inúmeras irregularidades trabalhistas e fiscais”, relatou o procurador.
A decisão judicial ainda impõe medidas corretivas, como a obrigatoriedade do pagamento de salários na data correta e a remuneração de horas extras. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil, acrescida de R$ 1 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular.
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