quinta-feira, 14 de agosto de 2025 | Admin

Proibição de queimadas entra em vigor no Piauí por dois meses; descumprimento pode causar prisão e multa

Segundo o órgão, em 2025 o período mais quente do ano, conhecido como B-R-O Bró, chegou mais cedo, elevando o risco de incêndios

Ver resumo
  • A Semarh do Piauí suspendeu queimadas por 60 dias, até 15 de outubro, podendo estender por mais 30 dias.
  • A medida é resposta ao período quente do ano, B-R-O Bró, que chegou mais cedo em 2025.
  • Em julho, o estado registrou temperaturas acima da média e umidade do ar baixa.
  • Descumprimento da portaria sujeita a penalidades das Leis de Meio Ambiente e Crimes Ambientais.
  • Penalidades incluem detenção, reclusão, multa, advertência, apreensão de bens, embargo de atividades e mais.
  • As sanções variam conforme a gravidade da infração e outros critérios.
(Foto: Portal Ponto X) Proibição de queimadas entra em vigor no Piauí por dois meses; descumprimento pode causar prisão e multa
Proibição de queimadas

A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh) determinou, nesta quarta-feira (13), a suspensão de queimadas em todo o estado por um período de 60 dias. A medida, válida imediatamente, seguirá até 15 de outubro e poderá ser estendida por mais 30 dias.

Segundo o órgão, em 2025 o período mais quente do ano, conhecido como B-R-O Bró, chegou mais cedo, elevando o risco de incêndios. Já em julho, o Piauí registrou temperaturas acima da média e níveis de umidade do ar abaixo do recomendado.

Penalidades

Em caso de descumprimento da portaria, pessoas jurídicas ou físicas, serão sujeitas às penalidades previstas na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (nº 6.938/1981), Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998) e no Decreto 6514/2008, além de outras medidas administrativas e penais pertinentes.

Assim, a legislação prevê:

  • Detenção: pena privativa de liberdade, com duração variável;
  • Reclusão: pena privativa de liberdade, com duração também variável, geralmente mais longa do que a detenção;
  • Multa: sanção pecuniária, que pode ser aplicada isoladamente ou cumulativamente com outras penas;
  • Advertência: advertência formal sobre a infração cometida;
  • Multa simples: valor em dinheiro fixado de acordo com a gravidade da infração e outros critérios;
  • Multa diária: multa aplicada diariamente enquanto a infração persistir;
  • Apreensão de animais, produtos e subprodutos: apreensão de bens relacionados à infração;
  • Destruição ou inutilização de produtos: destruição de produtos obtidos ilegalmente ou que causem dano ambiental;
  • Suspensão de venda e fabricação de produto: interdição temporária da comercialização ou produção de um determinado produto;
  • Embargo de obra ou atividade: interdição de atividades ou obras que causem dano ambiental.
  • Demolição de obra: remoção de construções irregulares;
  • Suspensão parcial ou total das atividades: interdição temporária ou permanente de atividades;
  • Restritivas de direitos: sanções que restringem direitos do infrator, como a suspensão de atividades.

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