terça-feira, 7 de outubro de 2025 | Redação

Parque Nacional Serra da Capivara passa a cobrar taxa de visitantes; confira os valores

Taxa de Preservação Ambiental será cobrada de pessoas não residentes na cidade e varia conforme a categoria.

Ver resumo
  • O Parque Nacional Serra da Capivara no Piauí começará a cobrar taxa de visitação.
  • A taxa visa cobrir gastos ambientais e turísticos, além da preservação e melhoria da infraestrutura.
  • O valor é de R$ 20 por visitante para 24 horas, com R$ 10 adicionais por dia posterior.
  • Isenções incluem crianças até 8 anos, pessoas com deficiência e seus acompanhantes, moradores locais, agentes públicos em missão, e guias de turismo em serviço.
  • Estudantes terão 50% de desconto na taxa.
  • A arrecadação será destinada ao Fundo Municipal de Preservação Ambiental e Turística.
  • Os recursos apoiarão infraestrutura turística, gerenciamento de resíduos, monitoramento ambiental, educação e promoção cultural, e ações de saúde pública.
Parque Nacional Serra da Capivara passa a cobrar taxa de visitantes; confira os valores
Pedra Furada, no Parque Nacional Serra da Capivara (Thiago Amaral)

O Parque Nacional Serra da Capivara, localizado em Coronel José Dias, no Sul do Piauí, passará a cobrar taxa de visitantes. De acordo com a prefeitura, a cobrança refere-se à cobertura de gastos com poder de polícia administrativa em matéria ambiental e turística, além da disponibilização e manutenção de serviços públicos voltados à preservação, recuperação e melhoria da infraestrutura e dos atrativos naturais, culturais e históricos locais.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na semana passada e já entrou em vigor. O texto fixa a Taxa de Preservação Ambiental Turística (TPAT) em R$ 20 por visitante pelo período de 24 horas. Após esse período, o visitante que quiser percorrer o local novamente pagará R$ 10 por dia.

Estão isentos de pagar a taxa crianças de até 8 anos, pessoas com deficiência e seus respectivos acompanhantes, bem como moradores e proprietários de imóveis cadastrados no Município, agentes públicos em missões oficiais na cidade, guias de turismo e condutores credenciados que estejam em serviço.

No caso dos estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, haverá isenção de 50% no valor. Ainda conforme a lei, o dinheiro arrecado será destinado ao Fundo Municipal de Preservação Ambiental e Turística (FMP A T).

Os recursos serão aplicados na manutenção, recuperação e melhoria da infraestrutura turística e ambiental; coleta seletiva, manejo e destinação adequada de resíduos sólidos em áreas de interesse turístico e ambiental; atividades de fiscalização e monitoramento ambiental; programas e projetos de educação ambiental e cultural, bem como de promoção do patrimônio histórico e cultural local; e desenvolvimento de ações de saúde pública e saneamento básico correlatas ao fluxo turístico.

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