segunda-feira, 1 de setembro de 2025 | Redação

Padrasto é condenado a 72 anos de prisão por estuprar enteada em Manoel Emídio; mãe da vítima pega 60 anos

A Justiça entendeu que ambos cometeram estupro de vulnerável: o padrasto por abusar da vítima e a mãe dela por ter se omitido diante do crime.

Ver resumo
  • Um homem foi condenado a 72 anos de prisão por estuprar sua enteada de 10 anos e descumprir uma medida protetiva em Manoel Emídio, Piauí.
  • A sentença foi determinada na última quinta-feira.
  • A mãe da menina recebeu uma condenação de 60 anos por omissão frente aos abusos.
  • Ambos foram julgados por estupro de vulnerável e descumprimento de medida protetiva.
  • As penas foram agravadas devido à repetição dos crimes, participação de mais de uma pessoa e pela relação de autoridade dos acusados sobre a vítima.
  • Informações sobre denúncia de abuso sexual:
  • 1. Disque Direitos Humanos: 100
  • 2. Polícia Militar: 190
  • 3. Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) em Teresina
  • 4. Qualquer delegacia de Polícia Civil
  • 5. Conselho Tutelar
  • 6. Central Nacional de Denúncias da Safernet Brasil.
(Foto: reprodução) Padrasto é condenado a 72 anos de prisão por estuprar enteada em Manoel Emídio; mãe da vítima pega 60 anos
Padrasto é condenado a 72 anos de prisão por estuprar enteada em Manoel Emídio; mãe da vítima pega 60 anos

Um homem foi condenado a 72 anos de prisão por estuprar a enteada de dez anos e descumprir a medida protetiva que o afastava dela em Manoel Emídio, no Sul do Piauí.

A Justiça determinou a sentença na última quinta-feira (28). A mãe da menina também foi condenada, a 60 anos de prisão, por ter se omitido diante dos abusos sexuais sofridos pela filha.

Os dois foram acusados pelos crimes de estupro de vulnerável e descumprimento de medida protetiva de urgência, previstos no Código Penal e na Lei Henry Borel.

De acordo com o Ministério Público do Piauí, as penas foram aumentadas porque os crimes foram cometidos várias vezes, com participação de mais de uma pessoa e por alguém que tinha autoridade e influência sobre a vítima.

Como denunciar casos de abuso sexual infantojuvenil?

  • Disque Direitos Humanos: telefone 100;
  • Polícia Militar: telefone 190;
  • Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), em Teresina;
  • Qualquer delegacia de Polícia Civil;
  • Conselho Tutelar;
  • Central Nacional de Denúncias da Safernet Brasil.

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