A regularização de imóveis urbanos é o processo que torna legal a posse e o uso de terrenos e construções nas cidades. Isso garante que o imóvel esteja de acordo com as leis e normas da prefeitura, do estado e da legislação federal.
No Brasil, a principal norma sobre o tema é a Lei nº 13.465/2017, que criou a Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Ela ajuda a legalizar áreas ocupadas irregularmente e dá mais segurança para quem vive nesses locais. Existem dois tipos de Reurb:
• Reurb-S (de Interesse Social): para famílias de baixa renda;
• Reurb-E (de Interesse Específico): para imóveis em áreas particulares ou com fins comerciais.
Com a regularização, o imóvel pode:
• Ser registrado em cartório;
• Receber escritura definitiva;
• Ser vendido ou financiado legalmente;
• Ter acesso a serviços públicos regulares, como água, energia e saneamento.
Para regularizar, é necessário que o imóvel siga as regras do plano diretor da cidade, tenha documentação básica e atenda às normas ambientais e urbanísticas.
Além disso, o processo de regularização pode envolver questões como:
• A titulação do imóvel, com registro no cartório de imóveis;
• A adequação do lote à legislação urbanística e ambiental;
• A quitação de tributos e taxas, como o IPTU;
• A conformidade da edificação com o Código de Obras do município.
Regularizar um imóvel é mais do que cumprir a lei — é garantir acesso a crédito, valorização da propriedade, e direitos fundamentais como moradia digna e segurança patrimonial, trazendo benefícios como valorização do imóvel, acesso ao crédito, segurança jurídica e melhoria da qualidade de vida.
Para isso, é essencial contar com orientação jurídica adequada, a qual analisará questões como eventual aforamento do imóvel e cadeia dominial da propriedade, por exemplo, razão pela qual um profissional versado na área, técnico e experiente, é fundamental para a aplicação da melhor estratégia jurídica para a pretendida regularização, no caso concreto.
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