sexta-feira, 8 de agosto de 2025 | Dr. Helvécio Pinheiro

O que é a Regularização de Imóveis Urbanos?

Para regularizar, é necessário que o imóvel siga as regras do plano diretor da cidade.

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  • A regularização de imóveis urbanos legaliza a posse e uso de terrenos nas cidades.
  • Baseia-se na Lei nº 13.465/2017, que estabelece a Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
  • Existem dois tipos de Reurb:
  • 1. Reurb-S: Para famílias de baixa renda.
  • 2. Reurb-E: Para imóveis em áreas particulares ou comerciais.
  • Benefícios da regularização incluem:
  • - Registro em cartório.
  • - Escritura definitiva.
  • - Possibilidade de venda ou financiamento.
  • - Acesso a serviços públicos como água e energia.
  • Requisitos para regularização:
  • - Conformidade com o plano diretor da cidade.
  • - Adequação às normas ambientais e urbanísticas.
  • Processo pode envolver:
  • - Titulação do imóvel.
  • - Quitação de tributos como IPTU.
  • - Conformidade com o Código de Obras.
  • Regularização traz valorização do imóvel, acesso a crédito, e melhoria de qualidade de vida.
  • Importância de orientação jurídica adequada para garantir o sucesso do processo.
(Foto: reprodução) O que é a Regularização de Imóveis Urbanos?
O que é a Regularização de Imóveis Urbanos?

A regularização de imóveis urbanos é o processo que torna legal a posse e o uso de terrenos e construções nas cidades. Isso garante que o imóvel esteja de acordo com as leis e normas da prefeitura, do estado e da legislação federal.

No Brasil, a principal norma sobre o tema é a Lei nº 13.465/2017, que criou a Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Ela ajuda a legalizar áreas ocupadas irregularmente e dá mais segurança para quem vive nesses locais. Existem dois tipos de Reurb:

• Reurb-S (de Interesse Social): para famílias de baixa renda;
• Reurb-E (de Interesse Específico): para imóveis em áreas particulares ou com fins comerciais.

Com a regularização, o imóvel pode:

• Ser registrado em cartório;
• Receber escritura definitiva;
• Ser vendido ou financiado legalmente;
• Ter acesso a serviços públicos regulares, como água, energia e saneamento.

Para regularizar, é necessário que o imóvel siga as regras do plano diretor da cidade, tenha documentação básica e atenda às normas ambientais e urbanísticas.
Além disso, o processo de regularização pode envolver questões como:

• A titulação do imóvel, com registro no cartório de imóveis;
• A adequação do lote à legislação urbanística e ambiental;
• A quitação de tributos e taxas, como o IPTU;
• A conformidade da edificação com o Código de Obras do município.

Regularizar um imóvel é mais do que cumprir a lei — é garantir acesso a crédito, valorização da propriedade, e direitos fundamentais como moradia digna e segurança patrimonial, trazendo benefícios como valorização do imóvel, acesso ao crédito, segurança jurídica e melhoria da qualidade de vida.

Para isso, é essencial contar com orientação jurídica adequada, a qual analisará questões como eventual aforamento do imóvel e cadeia dominial da propriedade, por exemplo, razão pela qual um profissional versado na área, técnico e experiente, é fundamental para a aplicação da melhor estratégia jurídica para a pretendida regularização, no caso concreto.

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