sexta-feira, 8 de agosto de 2025 | Helvécio Pinheiro

O que é a Regularização de Imóveis Urbanos?

Para regularizar, é necessário que o imóvel siga as regras do plano diretor da cidade.

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  • **Definição**: Regularização de imóveis urbanos legaliza terrenos e construções de acordo com as normas legais.
  • **Lei Principal**: A Lei nº 13.465/2017 rege a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no Brasil.
  • **Tipos de Reurb**:
  • - Reurb-S: Para famílias de baixa renda.
  • - Reurb-E: Para imóveis em áreas particulares ou comerciais.
  • **Benefícios da Regularização**:
  • - Registro em cartório e escritura definitiva.
  • - Venda ou financiamento legal.
  • - Acesso a serviços públicos como água e energia.
  • **Requisitos**:
  • - Cumprir o plano diretor da cidade e normas ambientais.
  • - Documentação adequada e quitação de tributos.
  • **Considerações**:
  • - Envolve a titulação e conformidade com legislações urbanísticas.
  • **Importância**: Garante crédito, valorização do imóvel, segurança jurídica, e melhora a qualidade de vida.
  • **Orientação Jurídica**: Essencial para adequação às normas, garantindo segurança e eficácia no processo.
  • **Profissional Qualificado**: Importante contar com expertise técnica para estratégia jurídica adequada.
(Foto: reprodução) O que é a Regularização de Imóveis Urbanos?
O que é a Regularização de Imóveis Urbanos?

A regularização de imóveis urbanos é o processo que torna legal a posse e o uso de terrenos e construções nas cidades. Isso garante que o imóvel esteja de acordo com as leis e normas da prefeitura, do estado e da legislação federal.

No Brasil, a principal norma sobre o tema é a Lei nº 13.465/2017, que criou a Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Ela ajuda a legalizar áreas ocupadas irregularmente e dá mais segurança para quem vive nesses locais. Existem dois tipos de Reurb:

• Reurb-S (de Interesse Social): para famílias de baixa renda;
• Reurb-E (de Interesse Específico): para imóveis em áreas particulares ou com fins comerciais.

Com a regularização, o imóvel pode:

• Ser registrado em cartório;
• Receber escritura definitiva;
• Ser vendido ou financiado legalmente;
• Ter acesso a serviços públicos regulares, como água, energia e saneamento.

Para regularizar, é necessário que o imóvel siga as regras do plano diretor da cidade, tenha documentação básica e atenda às normas ambientais e urbanísticas.
Além disso, o processo de regularização pode envolver questões como:

• A titulação do imóvel, com registro no cartório de imóveis;
• A adequação do lote à legislação urbanística e ambiental;
• A quitação de tributos e taxas, como o IPTU;
• A conformidade da edificação com o Código de Obras do município.

Regularizar um imóvel é mais do que cumprir a lei — é garantir acesso a crédito, valorização da propriedade, e direitos fundamentais como moradia digna e segurança patrimonial, trazendo benefícios como valorização do imóvel, acesso ao crédito, segurança jurídica e melhoria da qualidade de vida.

Para isso, é essencial contar com orientação jurídica adequada, a qual analisará questões como eventual aforamento do imóvel e cadeia dominial da propriedade, por exemplo, razão pela qual um profissional versado na área, técnico e experiente, é fundamental para a aplicação da melhor estratégia jurídica para a pretendida regularização, no caso concreto.

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