sexta-feira, 17 de outubro de 2025 | Redação

Justiça determina fornecimento de tratamento a adolescente com obesidade e diabetes em Uruçuí

A decisão também autoriza, de forma subsidiária, que o Município utilize o Auxílio-Saúde Municipal, previsto na Lei nº 913/2025.

Ver resumo
  • A 2ª Vara da Comarca de Uruçuí decidiu parcialmente a favor de um pedido do Ministério Público do Piauí.
  • O Estado do Piauí e o Município de Uruçuí devem garantir tratamento médico a uma adolescente com obesidade e diabetes.
  • O tratamento inclui consulta com endocrinologista pediátrico, fornecimento de medicamentos e acompanhamento multiprofissional.
  • A ação foi baseada na hipossuficiência econômica da família e na negativa anterior dos entes públicos.
  • O juiz reafirmou a responsabilidade dos entes federativos em prestar serviços de saúde.
  • O medicamento Liraglutida, padronizado pelo SUS, deve ser disponibilizado imediatamente.
  • A decisão também autoriza o uso do Auxílio-Saúde Municipal se houver demora no fornecimento de medicamentos.
  • A decisão poderá ser revista caso a Liraglutida seja ineficaz, de acordo com critérios do STJ.
  • Multa diária de R$ 500,00 foi fixada para descumprimento da decisão.
  • Um relatório clínico atualizado deve ser apresentado em 60 dias para monitorar a evolução do tratamento.
(Foto: reprodução) Justiça determina fornecimento de tratamento a adolescente com obesidade e diabetes em Uruçuí
Justiça determina fornecimento de tratamento a adolescente com obesidade e diabetes em Uruçuí

A 2ª Vara da Comarca de Uruçuí acolheu parcialmente o pedido formulado pelo Ministério Público do Piauí e determinou que o Estado do Piauí e o Município de Uruçuí garantam, em até cinco dias, o tratamento médico necessário a uma adolescente com obesidade e diabetes, incluindo consulta com endocrinologista pediátrico, fornecimento de medicamentos padronizados e acompanhamento multiprofissional.

A decisão foi proferida no âmbito de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público, que buscava assegurar o acesso ao medicamento Semaglutida (Wegovy). O pedido foi fundamentado na hipossuficiência econômica da família e na negativa administrativa dos entes públicos em fornecer o tratamento.

O juiz reconheceu a legitimidade do Ministério Público para defender o direito à saúde e reafirmou a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação de serviços de saúde, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

Com base nas orientações técnicas do NAT-Jus/PI, o magistrado entendeu que o fármaco Liraglutida é o medicamento padronizado pelo SUS para adolescentes com obesidade e determinou que o Estado e o Município garantam o acesso imediato a essa linha de tratamento, incluindo avaliação médica, acompanhamento com nutricionista e psicólogo, além da realização de exames necessários ao controle metabólico.

A decisão também autoriza, de forma subsidiária, que o Município utilize o Auxílio-Saúde Municipal, previsto na Lei nº 913/2025, inclusive acima do teto ordinário, caso haja demora na disponibilização dos medicamentos padronizados pelo SUS.

O fornecimento da Semaglutida (Wegovy) poderá ser reavaliado futuramente, desde que laudo médico comprove a ineficácia ou contraindicação da Liraglutida, conforme critérios fixados pelo Tema 106 do STJ.

Segundo o promotor de Justiça Thiago Queiroz de Brito, autor da ação, “a decisão garante que a paciente receba tratamento adequado e imediato, reforçando o dever do poder público de assegurar o direito à saúde, especialmente em casos que envolvem crianças e adolescentes”.

A Justiça fixou multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da decisão e determinou a apresentação de relatório clínico atualizado no prazo de 60 dias para acompanhamento da evolução do tratamento.

Deixe sua opinião:

Veja também:

Receba direto no seu WhatsApp as principais notícias do Portal Ponto X - Conectando o Piauí
Receba direto no seu WhatsApp as principais notícias do Portal Ponto X - Conectando o Piauí