sexta-feira, 17 de outubro de 2025 | Redação

Juiz ordena que a Funai faça demarcação de área indígena em 1ª decisão no município de Currais, Sul do Piauí

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo defensor da União Rômulo Plácido.

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  • O juiz federal Jorge Peixoto deu 30 dias para que a Funai inicie a demarcação do território indígena Laranjeiras, do povo Akroá Gamella, em Currais, Piauí.
  • A Funai deve constituir um grupo de trabalho especializado para realizar os estudos.
  • A decisão é a primeira desse tipo no Piauí; a comunidade luta por essa regularização há 10 anos.
  • A Funai foi multada em R$ 19.500 por não cumprir uma decisão anterior de iniciar os estudos.
  • A ação foi movida pelo defensor da União, e a Funai alegou dificuldades administrativas como causa do atraso.
  • O juiz considerou o atraso de 7 anos como omissão ilegal.
  • A decisão exige que a Funai publique o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação em 180 dias, com envolvimento do Ministério da Justiça.
  • A decisão foi tomada em colaboração com o MPF, organizações estudantis indígenas e a associação do povo Akroá Gamella.
  • Cabe à Funai apresentar um cronograma detalhado para a execução do procedimento em 30 dias.
Fotos arquivos da comunidade Juiz ordena que a Funai faça demarcação de área indígena em 1ª decisão no município de Currais, Sul do Piauí
Fotos arquivos da comunidade

O juiz federal, Jorge Peixoto, diretor da vara única em Corrente, deu um prazo de 30 dias para que a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) inicie o processo de demarcação do território indígena Laranjeiras, do povo Akroá Gamella, no município de Currais, no Sul do Piauí. 

Na decisão, o magistrado determina que a Funai do Piauí constitua um grupo de trabalho (GT) especializado para realizar os estudos de identificação e delimitação da área. É a primeira decisão, nesses termos, no Piauí.

Há cerca de 10 anos, a comunidade luta pela regularização do território. Em decisão anterior, o juiz deu um prazo de 180 dias para iniciar os estudos, como a Funai não cumpriu, o órgão foi multado em R$ 19.500. 

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo defensor da União Rômulo Plácido.  

O último prazo dado pela justiça a Funai foi em 5 de setembro deste ano. “A Funai não deu nenhuma satisfação, ignorou a decisão, uma omissão total”, disse o defensor. 

“A controvérsia dos autos reside na omissão do poder público, notadamente da Funai, em dar andamento ao procedimento de demarcação de terra indígena, direito originário assegurado pelo art. 231 da Constituição Federal de 1988”, diz a decisão do juiz. 

Ao magistrado, a Funai argumentou que enfrenta dificuldades administrativas como a escassez de pessoal. 

“Esse argumento não constitue fundamento jurídico apto a afastar o dever constitucional de agir. A mora administrativa de quase 7 anos, sem qualquer previsão de início dos trabalhos, ultrapassa o limite do razoável e configura omissão ilegal, passível de controle pelo Poder Judiciário”, disse o juiz federal na sentença. 

O cacique Salvador Gamela gravou um vídeo e faz apelo para que a Funai inicie o Grupo de Trabalho para a demarcação da área. 

A vitória é a uma ação em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), União Plurinacional dos Estudantes Indígenas e Associação Indígenas do Akroá Gamella. 

 Fotos arquivos da comunidade
 
 

Veja o que determina a decisão do juiz federal: 

a) Determinar que a FUNAI, agora no prazo máximo de 30 (trinta) dias, constitua o grupo de trabalho (GT) especializado para realizar os estudos de identificação e delimitação do território indígena Laranjeiras, do povo Akroá Gamella (processo FUNAI nº 08620.012443/2018-95), na forma do art. 2º, §§1º e 2º, do Decreto n.º 1.775/96;

b) Determinar que a FUNAI, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a constituição do GT, publique o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID), devendo, após a fase de contraditório administrativo, encaminhar o procedimento ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de 60 dias, nos termos do §9º do art. 2º do Decreto n.º 1.775/96;

c) Reconhecer o descumprimento da decisão liminar anteriormente proferida e aplicar multa à FUNAI, no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) por descumprimento da medida liminar deferida nos autos, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se mostrarem necessárias;

d) Determinar, ainda, que a FUNAI apresente nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, cronograma detalhado e objetivo, o qual deverá conter as etapas e o calendário de execução do procedimento de identificação e delimitação.

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