O Decreto nº 12.534/2025 determinou que o Bolsa Família passasse a ser incluído no cálculo da renda familiar para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), benefício assistencial previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
No entanto, a 1ª Vara – Gabinete do Juizado Especial Federal de Registro/SP adotou entendimento diverso em recente decisão. A Justiça condenou o INSS a conceder o BPC a uma pessoa com deficiência e afastou a inclusão do Bolsa Família na análise da renda familiar.
Fundamentos da decisão
Segundo o juiz responsável, o Bolsa Família possui caráter alimentar e assistencial, sendo destinado a garantir condições mínimas de subsistência às famílias em situação de vulnerabilidade. Dessa forma, a sua inclusão no cálculo da renda acabaria por prejudicar justamente quem mais necessita da proteção estatal.
Repercussão para outros casos
A decisão tem grande relevância social, pois pode servir de precedente em outros processos judiciais envolvendo o tema. Se consolidado esse entendimento, muitas famílias poderão ter acesso ao BPC mesmo recebendo o Bolsa Família, ampliando a efetividade das políticas de proteção social.
Conclusão
O caso evidencia a tensão entre normas administrativas e a interpretação constitucional e social do direito à assistência. Enquanto o decreto buscou restringir o alcance do benefício, a Justiça reconheceu a necessidade de proteger a dignidade das pessoas em situação de vulnerabilidade, reforçando o caráter protetivo do BPC. Dr. Nadilson dos Santos Dias, OAB/PI, 21.436
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