quinta-feira, 11 de setembro de 2025 | Dr. Nadilson Santos

Decisão judicial afasta inclusão do Bolsa Família no cálculo do BPC

Segundo o juiz responsável, o Bolsa Família possui caráter alimentar e assistencial.

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  • O Decreto nº 12.534/2025 incluiu o Bolsa Família no cálculo da renda para concessão do BPC.
  • A 1ª Vara Federal de Registro/SP decidiu contra essa inclusão em um caso específico.
  • O juiz argumentou que o Bolsa Família tem caráter alimentar e assistencial.
  • A decisão pode servir de precedente para outros casos semelhantes.
  • O tema apresenta uma tensão entre normas administrativas e direitos constitucionais de assistência.
(Foto: Portal Ponto X) Decisão judicial afasta inclusão do Bolsa Família no cálculo do BPC
Decisão judicial afasta inclusão do Bolsa Família no cálculo do BPC

O Decreto nº 12.534/2025 determinou que o Bolsa Família passasse a ser incluído no cálculo da renda familiar para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), benefício assistencial previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

No entanto, a 1ª Vara – Gabinete do Juizado Especial Federal de Registro/SP adotou entendimento diverso em recente decisão. A Justiça condenou o INSS a conceder o BPC a uma pessoa com deficiência e afastou a inclusão do Bolsa Família na análise da renda familiar.

Fundamentos da decisão

Segundo o juiz responsável, o Bolsa Família possui caráter alimentar e assistencial, sendo destinado a garantir condições mínimas de subsistência às famílias em situação de vulnerabilidade. Dessa forma, a sua inclusão no cálculo da renda acabaria por prejudicar justamente quem mais necessita da proteção estatal.

Repercussão para outros casos

A decisão tem grande relevância social, pois pode servir de precedente em outros processos judiciais envolvendo o tema. Se consolidado esse entendimento, muitas famílias poderão ter acesso ao BPC mesmo recebendo o Bolsa Família, ampliando a efetividade das políticas de proteção social.

Conclusão

O caso evidencia a tensão entre normas administrativas e a interpretação constitucional e social do direito à assistência. Enquanto o decreto buscou restringir o alcance do benefício, a Justiça reconheceu a necessidade de proteger a dignidade das pessoas em situação de vulnerabilidade, reforçando o caráter protetivo do BPC.  Dr.  Nadilson dos Santos Dias, OAB/PI, 21.436

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