Após a aprovação de uma lei pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) em 2024, consumidores passaram a reclamar da aplicação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na conta de energia solar. Muitos têm recorrido à Justiça para tentar garantir a redução do valor pago no fim do mês por quem investiu nesse tipo de geração.
A cobrança do imposto estadual começou a valer depois da criação de uma taxa pelo uso da rede e da infraestrutura da concessionária Equatorial Piauí. Além do custo pelo acesso aos cabos e sistemas, passou a ser incluído também o ICMS, o que encareceu a fatura da energia renovável.
Antes da nova lei, o consumidor pagava apenas a chamada taxa mínima: cerca de R$ 30 para quem utilizava energia monofásica e mais de R$ 100 no caso de sistemas trifásicos.
O presidente da Apisolar, Marco Melo, afirma que a cobrança se justifica porque, mesmo com a geração própria, a rede elétrica da concessionária continua sendo utilizada para transportar a energia excedente injetada no sistema. “Por isso, há custos de operação”, pontua.
“A lei veio para forçar o consumidor a pagar pelo uso da rede de distribuição e pela estrutura da concessionária de energia, que era uma queixa das concessionárias. Aqui no Piauí, essa cobrança da lei nova foi implantada a partir de junho de 2024”, afirma o presidente.
Marco Melo afirma que a lei trouxe uma surpresa negativa, pois além da nova taxa, os consumidores passaram a pagar um valor extra, o que acabou duplicando o valor da conta de energia.
Essa lei veio com uma surpresa, porque além dessa cobrança chamada pela população de ‘fio B’ veio também a taxa de uma cobrança adicional do ICMS por parte do governo do Estado. Uma cobrança que acabou duplicando a conta de energia do consumidor”, relata Marco.
Presidente do Apisolar, Marco Melo (Foto:TV Clube)
Para Helder Jales, secretário-geral da Apisolar, a cobrança não tem respaldo legal e já foi derrubada em estados como Goiás, Maranhão e Alagoas. A expectativa é que o mesmo aconteça no Piauí.
“O primeiro estado que houve essa cobrança foi o Estado de Goiás, mas o próprio governador solicitou que o próprio partido dele, o MDB, entrasse com uma ação de inconstitucionalidade, e o Tribunal de Justiça já deu a liminar e já devolveu o dinheiro dos consumidores”, comentou.
O advogado Cleano Jales conseguiu uma liminar que suspende a cobrança do ICMS em sua residência.
“Neste momento não está na minha conta, mas já tenho consciência de mais de 15 outras deferidas no estado do Piauí. Vamos aguardar agora uma decisão que tenha abrangência de coletividade, que valha para todo mundo e deve ser pautada em breve.”
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