Justiça Federal condena ex-prefeito de Cristino Castro e empresários – Portal Ponto X

Justiça Federal condena ex-prefeito de Cristino Castro e empresários

A 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Cristino Castro, Petrônio Martins Falcão por improbidade administrativa, cometida durante o mandato do ex-gestor, entre os anos de (2001 a 2004).

De acordo com a ação civil pública, de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, durante o primeiro ano da gestão, 2001 e 2004, do ex-prefeito Petrônio Martins Falcão, na Prefeitura Municipal de Cristino Castro, ao realizar reforma em algumas unidades escolares do município, utilizando recursos do Fundef e do FNDE, não foram realizados os procedimentos licitatórios devidos.

Também foram condenados: o ex-presidente da Comissão de Licitação do Município, José Ferreira Neto, Francisco das Chagas Silva; Antônio Sobrinho da Silva e Francisco de Assis Carvalho (representantes legais de duas construtoras).

Segundo o MPF, o juiz da 3ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do órgão, condenando o ex-prefeito Petrônio Martins Falcão, e o ex-presidente da Comissão de Licitação do Município, José Ferreira Neto por improbidade administrativa.

Os ex-gestores deverão pagar multa civil no valor de R$ 15 mil, cada um, a serem revertidos em favor do FNDE, estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos .

Os representantes legais de duas construtoras , Antônio Sobrinho da Silva,  Francisco de Assis Carvalho e Francisco das Chagas Silva, também foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 20.000,00, cada um, a serem revertidos em favor do FNDE, estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos e ao pagamento das custas processuais.

Ainda segundo o MPF, as decisões ainda cabem recurso.

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Fonte: Portal AZ

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