Câmara de Bom Jesus debate (PL) para conservação dos Cânions do Viana – Portal Ponto X

Câmara de Bom Jesus debate (PL) para conservação dos Cânions do Viana

Cânions do Viana (Foto: Rally dos Sertões)

O Projeto de Lei N°10 de 29 de março de 2022, do executivo municipal, foi apresentado durante a primeira sessão ordinária realizada na segunda-feira (04), pela Câmara Municipal de vereadores de Bom Jesus. O PL prevê a preservação do ponto turistico Cânions do Viana, que hoje é conhecido munidalmente e que está no mapa do turismo nacional.

Os parlamentares discutiram a necessidade da criação de uma unidade de conservação, visando preservar o local denominado “Cânions do Viana”, alinhando meio ambiente, aspectos sociais, culturais e econômicos.

Com efeito de atender as necessidade de adoção de medidas profícuas e ajustadas de forma a regulamentar tempestivamente a crescente presença, ali, de turistas locais, nacionais e inclusive internacionais, o que vem cada vez
mais se consolidando e ampliando, buscado por essas pessoas que visam contemplar sua beleza natural (turismo de contemplação).

Por outro lado, não se pode olvidar que há décadas aquela localidade é habitada por diversas famílias que lá exercem suas atividades econômicas e culturais, que não podem ser afetadas por eventual restrição relacionada ao turismo e/ou meio ambiente.

“O equilíbrio entre esses aspectos (preservação ambiental, cultural, desenvolvimento econômico e social) é o mais preciso conceito de sustentabilidade, o que exige a adequação e coerência das políticas públicas a serem adotadas.” Cita um trecho do PL.

Como unidade do grupo de proteção integral, a visitação pública e as atividades científicas são permitidas, mas devem seguir as normas estabelecidas pelo órgão administrador da unidade no Plano de Manejo e demais regulamentos. No caso de área particular, deve contar ainda coma concordância do proprietário e sua administração fica a cargo do órgão ambiental ligado à esfera do poder público que a criou.

como a forma de conservação mais ajustada à já consolidada situação local, onde o objetivo de preservar a beleza cênica dos cânions (encostas da serra) não atrita com as atividades ali realizadas pela população local, tanto econômicas (agricultura, pecuária, extrativismo, etc.) quanto culturais, respeitando assim o uso e gozo intrínsecos (essência, a natureza de algo) à propriedade privada ao tempo em que permite a manutenção das atividades esportivas e turísticas que já se tornaram frequentes: trekking; rally de motos, quadriciclos, carros e bicicletas; cavalgadas; fotografia, camping etc.

O PL foi encaminhado às comissões da casa legislativa para apreciação, em seguida deverá ser votado pelos parlamentares.

Câmara de Vereadores de Bom Jesus - Foto: Portal Ponto X
Câmara de Vereadores de Bom Jesus – Foto: Portal Ponto X

O Projeto de Lei Nº 10, dispõe da criação da Unidade de Conservação dos Cânions do Viana com objetivo geral a
preservação de sítios naturais raros, singulares e de grande beleza cênica, e com objetivos específicos:

I – preservar a geodiversidade e a integridade das formações rochosas ali existentes;

II – promover o desenvolvimento econômico municipal com a conservação da beleza cênica;

III – promover o desenvolvimento e ordenamento do turismo sustentável e integrado às condições naturais locais;

IV – desenvolver programas setoriais, abrangendo temas como educação ambiental, fiscalização e monitoramento ambiental;

V – contribuir para o desenvolvimento de pesquisas científicas abordando os meios físico, arqueológico e socioeconômico da região;

VI – valorizar a identidade, a atividade econômica e a cultura local, intimamente associadas à paisagem rural e aos recursos naturais da região.

Art. 13. A estrada municipal de acesso aos Cânions do Viana, no trecho compreendido entre a Rodovia Federal BR 135 e o Assentamento Viana deste Município, passa a denominar-se Estrada dos Sertões.

VEJA A SEGUIR NA INTERGRA A SESSÃO DA CÂMARA DE VEREADORES DE BOM JESUS.

https://www.facebook.com/camaradebomjesuspi.camarabj/videos/2063028857210175

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