Uma colisão frontal entre um veículo de passeio e uma carreta aconteceu na manhã dessa sexta-feira (02) por volta das 8h na BR-135, entre os municípios de Redenção do Gurgueia e Bom Jesus, Sul do Piauí. De acordo com informações havia 3 pessoas no veículo que tinha como motorista o ex-vereador de Redenção do Gurgueia, Gabriel Mendes.
Segundo informações de um morador de Redenção do Gurgueia, conhecido do ex-vereador, Gabriel, ficou preso nas ferragens, porém estava consciente e foi retirado momentos depois e junto as outras duas vítimas foram socorridas e encaminhadas para o hospital de Bom Jesus, onde passam por avaliação médica.
A (PRF) Polícia Rodoviária Federal foi acionada.
O local do acidente ainda não passou por obras de alargamento.
Informações atualizadas: PRF atende acidente com vítimas na BR 135
No dia 02/10/2020 às 08h00 na BR 135 KM 401,0 em Redenção do Gurguéia/PI, Policiais Rodoviários Federais atenderam a um acidente tipo Colisão Traseira seguido de colisão lateral envolvendo o veículo carga M. BENZ/ATRON 2729 conduzido por um homem de 38 anos ileso, o veículos de carga SCANIA/T113 H 4X2 360 conduzido por um homem de 39 anos ileso, o veículo de carga M.BENZ/ACTROS 2651S6X4 conduzido por um homem de 33 anos ileso e o veículo FIAT/UNO WAY 1.0 conduzido por um homem ainda não identificado que sofreu lesões graves e transportava como passageiro duas pessoas não identificadas que sofreram lesões leves.
Os policiais verificaram através de vestígios e declaração dos motoristas dos veículos de carga que o veículo de passeio teve que reduzir a velocidade tendo em vista que o veículo de carga M. BENZ/ATRON 2729 estava parado em cima da pista de rolamento, neste exato momento uma carreta colidiu na traseira e projetou o veículo de passeio pra parte da faixa contrária, sendo colidido lateralmente por outra carreta.
A pista de rolamento não esteve interditada, mesmo assim o trânsito ficou lento. Nesse momento, a pista encontra-se com seu trânsito normalizado. Os policiais ainda estão em diligências no sentido de identificar o condutor e os passageiros do veículo de passeio para que sejam devidamente identificados. A princípio a causa preliminar do acidente foi a parada do veículo de carga em cima da pista de rolamento, o que é proibido conforme o Código de Trânsito Brasileiro-CTB.