quarta-feira, 17 de setembro de 2025 | Redação

Todos os deputados do Piauí votaram a favor da PEC que protege parlamentares contra ações da Justiça

O texto foi denominado de PEC da Blindagem e foi aprovado durante a noite de terça-feira (16).

Ver resumo
  • A Câmara dos Deputados aprovou a PEC da Blindagem em dois turnos, permitindo a suspensão da prisão de parlamentares através de votação secreta.
  • A bancada do Piauí votou unanimemente a favor da PEC.
  • No 1º turno, foram 353 votos a favor e 134 contrários; no 2º turno, 344 a favor e 133 contrários.
  • O PT teve 12 votos favoráveis, com quatro de seus parlamentares do Piauí.
  • A PEC estabelece que medidas cautelares contra parlamentares são de competência exclusiva do STF.
  • Antes de processar um parlamentar, o STF deve pedir autorização à Câmara e ao Senado.
  • Prisões em flagrante de crime inafiançável devem ser avaliadas pelo Congresso em 24 horas.
(Foto: reprodução) Todos os deputados do Piauí votaram a favor da PEC que protege parlamentares contra ações da Justiça
Todos os deputados do Piauí votaram a favor da PEC que protege parlamentares contra ações da Justiça

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede a parlamentares o poder de barrar a prisão de colegas, mesmo com determinação da Justiça, por meio de votação secreta. O texto foi denominado de PEC da Blindagem e foi aprovado durante a noite de terça-feira (16).

A bancada federal do Piauí, composta por 10 deputados federais, votou unânime a favor da aprovação da PEC. Ao todo, no 1º turno, foram 353 votos a favor e 134 votos contrários. Em segunda votação, a matéria recebeu 344 votos favoráveis e 133 contrários.

O PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teve 12 votos a favor da PEC no 1º turno, sendo quatro deles de parlamentares do Piauí filiados à legenda.

Veja como votaram os deputados do Piauí:

 Todos os deputados do Piauí votaram a favor da PEC que protege parlamentares contra ações da Justiça  

A PEC explicita que os parlamentares só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não de instâncias inferiores.

Segundo o texto, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado.

No caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, os autos serão enviado à Câmara ou ao Senado dentro de 24h horas, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, se autorize ou não prisão e a formação de culpa do parlamentar.

Fonte: g1

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