O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) disponibilizou em sua página a relação dos gestores municipais e estaduais cujas contas foram julgadas irregulares e/ou receberam parecer prévio de reprovação, a ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
É importante ressaltar que a inclusão na lista do TCE não acarreta automaticamente a inelegibilidade do candidato. A decisão sobre a elegibilidade é competência da Justiça Eleitoral, que analisará cada caso individualmente.
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Além disso, as decisões do TCE-PI podem ser revistas pelo respectivo Poder Legislativo, conforme previsto na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Um exemplo disso é o caso do prefeito Edilson Servulo de Sousa, conhecido como “Capote”, que consta na lista, mas teve as contas referentes ao exercício de 2016 aprovadas pela Câmara Municipal de Barras.
A lista divulgada pelo TCE-PI abrange os julgamentos transitados em julgado nos últimos oito anos, até 05 de abril de 2024. Ela contém informações detalhadas sobre os responsáveis pelas contas irregulares, incluindo nome, CPF, número do processo, data do trânsito em julgado na Corte, órgão de origem e período de exercício na administração pública. Esta lista será atualizada regularmente até o prazo final do registro de candidatura.
Com 36 páginas, a lista inclui nomes reconhecidos pelo eleitorado, sendo uma importante ferramenta para a transparência e o acompanhamento da gestão pública.
Vale ressaltar que a lista não inclui os responsáveis cujas contas irregulares estão pendentes de recurso com efeito suspensivo ainda não apreciado pelo Tribunal, bem como aqueles para os quais os acórdãos que julgaram irregularidades foram posteriormente anulados pelo próprio TCE/PI ou pelo Poder Judiciário.
Para acessar a lista completa, clique aqui: LISTA-CONTAS-IRREGULARES
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