segunda-feira, 7 de agosto de 2023 | Ronilton Leal

TCE-PI determina bloqueio das contas bancárias da prefeitura de Cristino Castro


TCE-PI determina bloqueio das contas bancárias da prefeitura de Cristino Castro

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, determinou nesta segunda-feira (07), o imediato bloqueio das contas bancárias da prefeitura do município de Cristino Castro, no Sul do Piauí que é administrado pelo prefeito Felipe Ferreira Dias (PT).

A decisão foi dada no âmbito da representação oferecida pelo vereador Asteclides Gomes Barreto, presidente da Câmara Municipal de Vereadores, contra o prefeito municipal, sob a alegação de que gestor estaria deixando de repassar valores referentes ao duodécimo constitucional devido ao Poder Legislativo Municipal no ano de 2023.

O valor em questão, de acordo com a decisão do conselheiro, é de R$ 131.632,38.  Contudo, entre os meses de janeiro a maio deste ano o valor repassado foi inferior ao determinado pela legislação, sem qualquer justificativa por parte do gestor que não apresentou qualquer resposta ao TCE-PI quando instado a se manifestar sobre a representação.

“O repasse do duodécimo ao Poder Legislativo tem previsão constitucional, conforme art. 168, não havendo qualquer discricionariedade por parte do Executivo, seja na transferência ou no valor. A referida conduta, além de violar comandos da Constituição Federal, ainda gera fundado receio de dano irreparável à Câmara Municipal de Cristino Castro, razão pela qual considero presentes os pressupostos autorizadores da medida de urgência requerida”, diz voto do relator.

Decisão

Diante das constatações de irregularidades, o conselheiro Alisson Araújo cautelarmente determinou o imediato bloqueio das contas bancárias da prefeitura de Cristino Castro, até que o prefeito Felipe Dias comprove o recolhimento integral do duodécimo devido ao Legislativo Municipal.

"A referida conduta, além de violar comandos da Constituição Federal, ainda gera fundado receio de dano irreparável à Câmara Municipal de Cristino Castro, razão pela qual considero presentes os pressupostos autorizadores da medida de urgência requerida". Ressalta conselheiro Alisson Araújo.

Veja a decisão

O prefeito não se pronunciou a respeito da decisão, o espaço do Portal Ponto X está aberto para esclarecimentos.

  Com informações do TCE-PI

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