quinta-feira, 14 de setembro de 2023 | Ronilton Leal

STF forma maioria e condena primeiro réu dos atos de 8 de Janeiro por tentativa de golpe de Estado


STF forma maioria e condena primeiro réu dos atos de 8 de Janeiro por tentativa de golpe de Estado

Nesta quinta-feira, 14, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu pelos atos do 8 de Janeiro, por cinco crimes incluindo tentativa de golpe de Estado. Ministros seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes, que defendeu que Aécio deve ser condenado a 17 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A Corte também determinou 100 dias-multa, equivalente a um terço do salário mínimo cada, ou seja R$ 440. Com isso, Aécio deverá pagar R$ 44 mil ao Fundo Penitenciário Nacional. Além disso, ele deverá pagar R$ 30 milhões em danos morais pela depredação de prédios públicos. 

Confira as penas sugeridas por cada ministro

  • 17 anos: Moraes, Fachin, Rosa Weber, Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Toffoli
  • 15 anos: Zanin
  • 10 anos: Barroso
  • 8 anos: Mendonça
  • 2 anos: Nunes Marques

Aécio Lúcio Costa Pereira, morador de Diadema, região metropolitana de São Paulo, foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa e continua preso. De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o acusado e os demais investigados de atuarem como executores dos atos participaram da depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e da sede do STF, quebrando vidraças, portas de vidro, obras de arte, equipamentos de segurança, e usando substância inflamável para colocar fogo em carpetes. Durante o primeiro dia de julgamento, a defesa de Aécio Pereira disse que o julgamento do caso pelo STF é “político”. Segundo os advogados, o réu não tem foro privilegiado e deveria ser julgado pela primeira instância. Além disso, a advogado rebateu acusação de participação do acusado na execução dos atos.

Fonte: Jovem Pan News

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