segunda-feira, 24 de março de 2025 | Ronilton Leal

Prefeito de Bom Jesus decreta situação de emergência devido à estiagem


Prefeito de Bom Jesus decreta situação de emergência devido à estiagem

Na manhã desta segunda-feira (24), o prefeito Nestor Elvas assinou o Decreto Municipal 024/2025, declarando situação de emergência em Bom Jesus devido à estiagem. Segundo a Defesa Civil, tanto a área urbana quanto a rural do município sofrem com os impactos da falta de chuvas, resultando em danos ambientais e prejuízos econômicos para públicos e privados. As plantações de soja e milho foram gravemente afetadas em toda a região de Bom Jesus. O decreto classifica a estiagem como desastre gradual, destacando o agravamento entre dezembro de 2024 e março de 2025, especialmente nos meses de fevereiro e março.

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Relatórios da Associação dos Produtores de Soja do Estado do Piauí (APROSOJA-PI) e do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) apontam reduções significativas na produtividade agrícola: 30% na soja, 40% no milho e 60% no arroz.

A declaração de emergência autoriza a mobilização dos órgãos municipais, coordenados pela Defesa Civil, para mitigar os danos e promover a recuperação das áreas afetadas. O decreto também permite a convocação de voluntários e a realização de campanhas para arrecadação de recursos.

Entre as medidas emergenciais estão a possibilidade de acesso a bens particulares para assistência emergencial e a utilização de bens privados em situações de perigo iminente público, com garantia de indenização por danos comprovados. Adicionalmente, há previsão de dispensa de licitações para contratação de serviços e aquisição de bens necessários ao enfrentamento da crise, com limite máximo de um ano para as ações.

Inicialmente, o decreto tem validade de 180 dias, podendo ser prorrogado mediante nova avaliação técnica. A medida está homologada ao Decreto Estadual nº 23.519, de 3 de janeiro de 2025, e à Portaria Federal nº 309, de 31 de janeiro de 2025, que regulamentam a gravidade da seca em diversas regiões do estado.

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