terça-feira, 24 de outubro de 2023 | Ronilton Leal

MPPI firma TAC com Câmara Municipal de Redenção do Gurguéia para assegurar publicação de atos administrativos


MPPI firma TAC com Câmara Municipal de Redenção do Gurguéia para assegurar publicação de atos administrativos

A 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Câmara Municipal de Redenção do Gurguéia, representada pela vereadora Nilda Soares, com o objetivo de assegurar a alimentação do site institucional e do portal da transparência do órgão, com publicação dos atos administrativos e normativos. O promotor de Justiça Mário Giorgi Carcará Rocha informa que o intuito é dar maior transparência à gestão pública, mediante a veiculação de informações sobre a Câmara Municipal na rede mundial de computadores. “O acordo celebrado por iniciativa do Ministério tem a finalidade de dar aplicabilidade máxima e atual ao princípio constitucional da publicidade, assegurando o direito fundamental à informação e a gestão democrática da cidade, além de promover a consecução dos preceitos e determinações da Lei Geral de Proteção de Dados”, ressalta o promotor de Justiça.

Por meio do TAC, a Câmara se compromete a continuar alimentando o site institucional e o portal da transparência com as informações pertinentes sobre a política institucional, de modo que sejam disponibilizadas as informações atualizadas e necessárias para facilitar o controle social e a obediência aos princípios da transparência e publicidade, com a proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade.

Devem ser publicados documentos, como, por exemplo, processos licitatórios, todos os contratos e aditivos celebrados pela Câmara; notas dos empenhos e despesas, ordens de pagamentos; listagem dos funcionários públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Redenção do Gurguéia; orçamentos anuais; prestações de contas do ente público e convênios celebrados; extratos das diárias concedidas a funcionários, em que devem constar expressamente o valor recebido, o motivo e a data da viagem.

Devem ser disponibilizadas notícias e informações periódicas sobre ações desenvolvidas, políticas públicas fomentadas e instituídas e sessões legislativas e/ou seus adiamentos; organograma administrativo, com indicação dos gabinetes, telefones e setores administrativos; leis e atos normativos municipais aprovados; dados dos vereadores da atual legislatura, atualizados a cada renovação da bancada; números de telefones e e-mails oficiais para contato e recebimento de demandas.

O domínio a ser utilizado deverá ser “https://redencaodogurgueia.pi.leg.br/”, de modo que este também possibilite o acesso para ingresso no portal da transparência da Câmara do município.

Como prazo para realização de todas as adequações e cumprimento das cláusulas pactuadas, ficaram acordados seis meses. Em caso de descumprimento, sem justa causa, de qualquer uma das obrigações assumidas no termo de ajustamento de conduta, incidirá multa diária no valor de R$ 500,00, limitada até o montante de R$ 100.00,00.

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