Muitas pessoas estão aglomeradas em filas na casa lotérica e agências bancárias na cidade de Bom Jesus, Sul do Piauí. A aglomeração vai contra a orientação do Governo do Estado e da Prefeitura Municipal para evitar o contágio pelo novo coronavírus.
Uma pessoa registrou a longa fila na casa lotérica nessa terça-feira (15) no centro de Bom Jesus. A aglomeração de pessoas foi registrada também na Caixa Econômica Federal que fica próximo à casa lotérica. A movimentação é grande nas ruas e mercados da cidade.
A maioria dessas pessoas não estavam utilizando a mascara e nem obedecendo o distanciamento adequado como forma de proteção e prevenção da disseminação do Covid-19.
O prefeito Marcos Elvas, chegou a gravar um vídeo dizendo que estava muito preocupado com a situação de aglomeração em toda a cidade, segundo o gestor, o município não tem estrutura para cuidar das possíveis vitimas do Covid-19 e que a principal arma no momento é prevenir e ficar em casa, no isolamento social.
A prefeitura emitiu um DECRETO no dia (21/03), logo após uma reunião com o Comitê de Crise (criado para combater o Covid-19), com o setor bancário do município. Segundo o prefeito Marcos Elvas, Bom Jesus, precisa parar por completo para impedir a propagação do vírus.
Um internauta preocupado com a situação escreveu em sua página no Facebook: “Dá um aperto no coração ver esse aglomerado. Parece que de nada adianta o ficaemcasabomjesus, em vão são as propagandas de EVITE AGLOMERAÇÃO.
Gente, sei que culturalmente aqui em Bom Jesus temos o costume de pegar o dinheiro em espécie, MAS HOJE EM DIA QUASE TODO ESTABELECIMENTO TEM MÁQUINA QUE PASSA CARTÃO; é dinheiro do mesmo jeito pessoal. Será mesmo que sua saúde e vida valem esses 600 conto ? Sei que não está fácil, mas se cuidem e evite essas filas enormes O PERIGO NÃO PASSOU”
O (MP-PI) Ministério Público do Estado do Piauí, através da Promotoria de Justiça Regional de Bom Jesus, já recomendou que a Prefeitura de Bom Jesus e a Polícia Militar, intensifique a fiscalização sobre o comércio local, observando as disposições constantes dos Decretos Estaduais 18.901 e 18.902, devendo manter-se aberto somente os estabelecimentos relacionados às atividades essenciais excepcionadas pelos Decretos, os quais deverão funcionar de acordo com as determinações sanitárias expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí.