A Junta Comercial do Piauí (Jucepi) está instituindo a obrigatoriedade da certificação digital para as empresas. O procedimento será necessário para que as instituições possam desempenhar as atividades de tramitação de processos e protocolo com a utilização de assinatura certificada digitalmente, exclusiva para meios eletrônicos. O órgão estabeleceu um cronograma de implantação que inicia no dia 30 deste mês e, conforme o tipo de empresa, vai até o dia 31 de julho de 2019. A partir dessa data, todas os procedimentos na Junta serão feitos digitalmente.
Por meio da certificação digital, o empresariado poderá ter muitos benefícios, pois poderá fazer uso da internet para a disponibilização de diversos serviços com maior agilidade, facilidade de acesso e redução de custos, além de ter a segurança de poder comprovar quem assinou o arquivo e garantir a validade jurídica.
O objetivo da obrigatoriedade do certificado é trazer celeridade para o empresário e seus representantes. “Com isso, nós teremos uma celeridade muito maior, pois o contador ou empresário entrará no site e fará a solicitação e ela já chega de imediato para o nosso analista. Hoje, nós temos um prazo de resposta de 6h. A pessoa cadastra pela manhã e até o fim do expediente recebe de volta e com esse procedimento de certificação o prazo diminuirá ainda mais”, destaca Alzenir Porto, presidente da Jucepi.
A adequação pela qual as empresas deverão passar está presente na instrução normativa – Drei nº 52, de 9 de novembro de 2018, que trata sobre os procedimentos de registro digital dos atos que competem ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. O procedimento será adotado ao longo do primeiro semestre de 2019.
“A gente já vinha trabalhando com isso há algum tempo. Nós temos contadores que já utilizam a certificação digital e colocamos essa obrigatoriedade agora. Isto é algo de suma importância para o empresário, principalmente porque poderá fazer qualquer tipo de serviço na Jucepi, independente do lugar onde esteja dentro ou fora do Brasil”, afirma Alzenir Porto ao informar que esse tipo de procedimento já está sendo adotado em todo o país.
Empresa Individual de Resp. Limitada (Eireli) – 30 de abril de 2019;
Sociedades Limitadas – 31 de maio de 2019;
Empresário Individual – 30 de junho de 2019;
Cooperativas, Sociedades Anônimas, grupos, consórcios societários e demais sociedades empresárias – 31 de julho de 2019.
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