quarta-feira, 17 de junho de 2020 | Ronilton Leal

Depois de seis dias preso, Justiça concede prisão domiciliar ao jornalista Arimatéia Azevedo


Depois de seis dias preso, Justiça concede prisão domiciliar ao jornalista Arimatéia Azevedo

O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça, concedeu prisão domiciliar ao jornalista Arimatéia Azevedo. A decisão é desta quarta-feira (17).

Arimatéia estava preso no 12º Distrito Policial, no bairro Ininga, na zona Leste e nesta terça-feira (15) foi transferido para a sede da Academia de Polícia do Piauí (Acadepol), na zona Sul de Teresina.

A defesa do jornalista sustentou que a prisão imposta representou “indiscutível constrangimento ilegal por conter inúmeras nulidades: prova unicamente testemunhal, frágil e valor relativo; ausência de comprovação de constrangimento mediante violência ou grave ameaça, inexistindo, a comprovação de autoria e materialidade da conduta imputada; ausência prévia da oitiva do Ministério Público no procedimento investigatório, com flagrante infringência ao sistema acusatório”.

A defesa alegou ainda que a prisão domiciliar era necessária, tendo em vista, que Arimatéia Azevedo tem 67 anos e faz parte do grupo de risco para a covid-19. No último dia 13, o jornalista já havia apresentado sintomas suspeitos da doença.

“As características pessoais são favoráveis ao paciente; necessidade de revogação da prisão por inexistência dos requisitos da prisão preventiva; substituição da prisão cautelar por prisão domiciliar, conforme a Recomendação 62 do CNJ, tendo em vista o paciente integrar o grupo de risco a COVID-19, além do mesmo ter apresentado no dia 13 de junho de 2020, os sintomas que caracterizam a presença do vírus SARSCoV-2 e, por fim, a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão”, destacou o desembargador.

Arimatéia Azevedo foi preso no último dia 12 de junho pela Polícia Civil, depois de denunciar um profissional liberal de Teresina acusado de colocar em risco a vida de uma cliente. Por decisão da justiça.


Fonte: Portal AZ

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