A Polícia Civil do Piauí concluiu o inquérito sobre o grave acidente que resultou na morte de sete pessoas após o tombamento de um ônibus na BR-135, no município de Corrente. Uma câmera do veículo registrou o momento do tombamento. Assista o vídeo a seguir.
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O motorista e os dois proprietários da empresa Baleia Turismo foram indiciados por homicídio simples com dolo eventual, seis homicídios culposos e exercício ilegal de profissão ou atividade. O ônibus fazia a rota entre Tianguá (CE) e São Paulo (SP) e o acidente aconteceu no mês de janeiro.
De acordo com o delegado Diogo Noronha, responsável pelo caso, o inquérito foi finalizado com base em depoimentos de testemunhas e relatórios da perícia. A investigação apontou múltiplas causas para o acidente, entre elas o excesso de velocidade.
“O veículo trafegava a 110 km/h no momento do acidente, uma velocidade incompatível com as condições da via, que estava molhada, apresentava ondulações e era período noturno. Também foi constatado que o motorista estava sonolento, cansado e com sinais de fadiga muscular”, explicou o delegado.
Outro fator determinante foi a situação mecânica do ônibus, que apresentava pneus carecas e desalinhamento. Havia ainda 42 passageiros a bordo, e o veículo não dispunha de assento adequado para o descanso do motorista reserva, que viajava no bagageiro.
Morte do motorista reserva
Kaíque Glauber Lúcio de Farias, de 30 anos, motorista reserva, morreu por estar no bagageiro do ônibus, local proibido para transporte de pessoas, sem equipamentos de segurança e entre as bagagens.

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“Isso ocorre porque as empresas priorizam o lucro, vendem todos os assentos e colocam seus trabalhadores para descansar em condições degradantes, violando a dignidade humana”, afirmou Noronha.
As demais vítimas foram lançadas para fora do ônibus e morreram prensadas entre o veículo e o solo. A polícia apontou a falta de uso do cinto de segurança como causa das mortes. Todos os cintos estavam em perfeito funcionamento e os assentos estavam intactos, segundo a perícia.
Indiciamentos
O motorista foi indiciado por aceitar continuar a viagem sabendo que o colega descansava em local inadequado. Já os empresários foram responsabilizados por não fornecerem um assento para o motorista reserva, contribuindo para a sobrecarga e fadiga do condutor principal.
Além disso, os empresários também responderão pelas falhas mecânicas do ônibus e pela falta de autorização da empresa e do veículo para transporte interestadual de passageiros.
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Apesar de 19 passageiros terem ficado feridos, nenhum deles quis representar criminalmente contra os responsáveis, o que inviabilizou o indiciamento por lesão corporal. O ônibus transportava 44 pessoas, sendo duas delas motoristas. As sete vítimas fatais foram:
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Antônio Jackes Pereira de Vasconcelos, de Quiterianópolis (CE)
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Gracely Barroso Rufino de Freitas, de Quiterianópolis (CE)
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Miguel Oliveira de Freitas, de Quiterianópolis (CE)
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Kaíque Glauber Lúcio de Farias, de Tauá (CE)
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Antônia de Maria Castro, de Tamboril (CE)
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Emanuel da Cruz Silva Belizardo, de Novo Oriente (CE)
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Alexandre Barros Teófilo (cidade não divulgada)
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