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URGENTE: TRE-PI autoriza realização de eventos políticos em Bom Jesus, Redenção do Gurgueia e Currais

O juiz eleitoral Thiago Mendes de Almeida Ferrer, deferiu pedido da coligação Redenção do Gurgueia, “Seguindo em Frente” e do candidato à reeleição para prefeito do município, Ângelo Sena (Dr. Macaxeira), e cassou os efeitos de decisão do juiz da 15ª Zona Eleitoral, Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho, que suspendeu a realização de eventos políticos que pudessem gerar aglomeração de pessoas nos municípios de Bom Jesus, Redenção e Currais. A decisão, em resposta ao Mandado de Segurança Cível Nº 0600403-12.2020.6.18.0000, tem caráter liminar. 

Nos autos do Processo nº 0600239-02.2020.6.18.0015,  o juiz Ibsen Coutinho, concedeu a tutela de urgência e determinou que “todas as Coligações e Candidatos se abstenham de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 a cada descumprimento”. 

No MSC, os impetrantes alegam, dentre outros fatos, que a decisão no processo originário é mais rigorosa que o pedido feito pelo Ministério Público, autor da ação; que houve violação de direito líquido e certo do impetrante, qual seja, a garantia constitucional do direito de reunião e que já existe um decreto estadual fixando multa por descumprimento das regras sanitárias.

“A decisão extrapolou o limite subjetivo da demanda, na medida em que atingiu a esfera jurídica de terceiros, que não integraram a lide. Ademais, também vislumbro o excesso praticado na decisão, porquanto o pedido formulado pelo Ministério Público da 15ª Zona Eleitoral/PI foi feito dentro das orientações técnicas expedidas no Decreto Estadual n 18.947/2020 e Recomendação Técnica nº 020/2020, ambas do Estado do Piauí”, argumenta o juiz eleitoral em sua decisão. 

Por fim, o magistrado determinou a suspensão da decisão proferida no Processo nº 0600239-02.2020.6.18.0015 até o julgamento do mérito do MSC movido pela coligação Redenção Seguindo em Frente e Ângelo Santos.

A Justiça Eleitoral da 15ª Zona Eleitoral de Bom Jesus, no Sul do Piauí, através do Juiz Eleitoral, Élvio Íbsen Barreto de Souza Coutinho, no sentindo de contribuir para a normalidade do pleito, segurança do voto e liberdade democrática em observância ao cumprimento das medidas higienicossanitárias que minimizem os ricos à saúde pública durante todos os trâmites do processo eleitoral, principalmente, durante as campanhas eleitorais, havia proibido ontem (16) qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, como Comícios, Carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, sob multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nas cidade de Bom Jesus, Currais e Redenção do Gurgueia.

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