Uma nova reunião foi realizada na tarde dessa quinta-feira (25) pela Prefeitura de Bom Jesus, através da secretaria municipal de saúde e vigilância sanitária, com a CDL, empresários, representantes de escolas particulares, donos bares e restaurantes, igrejas, além da presença da Polícia Militar, com o objetivo de destacar e discutir as novas medidas de combate ao coronavírus, de acordo com novo DECRETO do Governo do Estado e do Município.
A prefeitura não irá seguir algumas regras do decreto estadual, segundo o secretário municipal de saúde, Dr. Kepler Miranda, com o apoio do setor comercial, igrejas e escolas, as medidas anteriormente anunciadas pela gestão municipal estavam sendo cumpridas e com isso, houve uma estabilização dos casos de covid em Bom Jesus. Kepler agradeceu a parceria e apoio de todos no combate a covid-19 e ressaltou que as regras do decreto do estado como o “toque de recolher” deverão ser cumpridas pela população, e que a vigilância sanitária com o apoio da PM estarão intensificando a fiscalização, principalmente em bares e restaurantes.
Pelo decreto do estado, “fica vedada, no horário compreendido entre as 23h e as 5h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes”. O “toque de recolher” está em vigor até o dia 04 de março de 2021.
“Os números de casos diminuíram em Bom Jesus com as medidas adotadas pelo município, espero contar com a colaboração de todos, devo lembrar que essas medidas são para evitar o fechamento, “lockdown” em nosso município, o que causaria mais prejuízos para todos. Aqui a situação no momento é estável, os números mostram que controlamos o aumento de casos, mas em Teresina os hospitais estão todos lotados, por isso o governador resolveu endurecer as medidas de combate, para evitar um colapso na rede de saúde”. Ressaltou o secretário.
Joseane Cavalcante, coordenadora da vigilância, reforçou que é necessário o cumprimento das medidas restritivas, e que espera contar com a compreensão da população. Referente as multas para quem descumprir as medidas, segundo a coordenadora, o município necessita do código sanitário que será votado pela câmara municipal de vereadores, assim que aprovado, as multas poderão ser aplicadas. Multas como, valor financeiro, perda de alvará a até fechamento do local.
Ao final da reunião pastores de Igrejas Evangélicas e padre da Igreja Católica fizeram uma oração pelas famílias, vitimas da covid e por aqueles que estão na linha de frente no combate a pandemia.
VEJAS AS REGRAS DO NOVO DECRETO DO MUNICÍPIO:
Art. 1º Ficam prorrogados as medidas previstas no Decreto Nº 005, de 19 de janeiro de 2021, com as seguintes alterações:
Art. 2º A partir do dia 25 de fevereiro, quinta feira, mantem-se o Uso Obrigatório de máscaras por todos os cidadãos em locais públicos, vias públicas e em locais onde haja reunião de pessoas;
I – restrição de horário de funcionamento para bares e restaurantes limitados até 23h;
II – fica vedado, no horário de 00:00h às 05:00 h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade como serviços de saúde, de segurança, e as demais consideradas essenciais;
Art. 3º Restaurantes e bares:
I – permitir a entrada de clientes somente com o uso da máscara;
II – limitação de (6) seis pessoas por mesas e ofertar álcool em gel em cada mesa, além de distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas (REDUZIR CAPACIDADE);
III – os banheiros devem ter sabão e papel toalha;
IV – áreas com playground deverão ser fechadas;
Art. 4º Supermercados (comércio em Geral):
I – não permitir entrada de clientes sem uso de máscara
II – barreira física nos caixas para manter distanciamentos entre clientes e funcionários;
III – colocar pontos de álcool em gel para funcionários e consumidores, com limite de ocupação dentro do estabelecimento;
IV – sinalização de demarcação para distanciamento nas filas de 1,5m;
V – o comércio em geral poderá funcionar até as 18h;
Art. 5º Bancos e Lotéricas
I – sinalização de demarcação para distanciamento nas filas de 1,5m;
II – não permitir entrada de clientes sem uso da máscara;
III – dispensação de álcool em gel, de preferência por suporte acionado por pedal;
IV – higienização dos caixas eletrônicos;
Art. 6º Igrejas
I – organização na entrada e saídas de cultos e missas;
II – microfone exclusivo para o ministrante;
III – higienização dos instrumentos;
IV – demarcação de assentos para manter distanciamento;
V – se houver necessidade de fila, demarcação para manter distanciamento;
Art. 7º Academias
I – limitar a quantidade de clientes, limpeza dos equipamentos a cada uso;
II – posicionar kits de limpeza e pontos estratégicos das áreas com equipamentos, contendo toalhas de papel e produto específico para higienização para que os clientes possam utilizar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas, havendo orientação do local de descarte imediato das toalhas de papel.
Art. 8º Atividades Esportivas
I – realizar a sanitização de estádios, quadras e locais dos treinamentos com hipoclorito de sódio de 0,1% a 0,5%
II – proibido presença de plateia durantes os jogos;
III – bares nesse recinto deverão somente poderão vender bebidas para consumo externo, sem utilização de seu espaço físico por clientes;
Art. 9º Escolas
I – permitir a entrada de alunos e funcionários somente com máscaras, caso necessite a entrada de pais ou responsáveis pela criança é obrigatório o uso de máscara e aferição da temperatura permanecendo o menor tempo possível dentro da escola;
II – controle na entrada e saída dos alunos;
III – aferição da temperatura dos alunos e funcionários na entrada;
IV – não permitir a entrada de crianças com sintomas gripais;
V – higienização das mochilas e sapatos na entrada;
VI – proibido contato entre turmas diferentes;
VII – dispor de dispositivo de álcool em gel de preferência acionado por pedal na entrada e em pontos estratégicos da escola;
VIII – caso haja confirmação de infecção por covid no ambiente escolar comunicar a vigilância em saúde para orientação e acompanhamento.
Art. 10º Serviços de saúde (clínicas e laboratórios)
I – agendamento de consultas com horário marcado, respeitando a capacidade do estabelecimento;
II – controle do número de clientes dentro e fora do estabelecimento;
III – demarcar assentos e filas, mantendo distanciamento entre as pessoas.
IV – barreira física entre os clientes e os funcionários da recepção
V – manter ambiente arejado
Art. 11º Terminal Rodoviário
I – uso obrigatório de máscaras por todos que circulam no ambiente;
III – dispor de placas informativas de medidas preventivas (uso obrigatório de máscaras, distanciamento, uso de álcool em gel);
III – filas de atendimento, embarque e desembarque com demarcação de distanciamento obrigatória para evitar aglomeração;
IV – as agências devem dispor de álcool em gel na recepção;
V – torna-se obrigatório o preenchimento da ficha de monitoramento dos passageiros que desembarcam em Bom Jesus-PI.
VI – banheiros com higienização constante e disposição de pias com água, sabão e papel toalha.
VEJA O DECRETO Nº 010 DO MUNICÍPIO NA INTEGRA
ACESSE O DECRETO DO ESTADO NA ÍNTEGRA