TCE-PI determina suspensão de contratos suspeitos de superfaturamento da Prefeitura de Monte Alegre

O conselheiro substituto Alisson Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou que a Prefeitura de Monte Alegre, no Sul do Piauí não prorrogue os contratos nº 022.2/2023, 022.6/2023 e 040/2023, firmados com a empresa F Mário Evaristo Ltda. Além disso, exigiu a realização de uma nova licitação para a contratação de empresa especializada no transporte escolar da rede municipal e no transporte de pacientes para a cidade de Bom Jesus.

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A decisão foi motivada por uma representação da Divisão de Fiscalização de Contratos (DFContratos) do TCE-PI, que identificou diversas irregularidades nos contratos em vigor, incluindo falta de pesquisa de preços, uso de veículos inadequados, subcontratação indevida, fiscalização deficiente e dano ao erário.

Responsáveis pelas irregularidades

A DFContratos responsabilizou pelo ocorrido, Dijalma Gomes Mascarenhas (Prefeito de Monte Alegre do Piauí), Além de secretários, presidente da comissão de licitação, fiscal do contrato e sócio administrador da empresa.

As irregularidades são classificadas como graves e foram detectadas durante inspeção realizada pelo TCE-PI entre 28 de julho e 3 de agosto de 2024.

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Detalhamento das irregularidades

1 – Falta de pesquisa de preços e risco de superfaturamento

A análise constatou que no Pregão Eletrônico nº 17/2023 não foram apresentadas cotações de preços, impossibilitando a verificação de sobrepreço ou inexequibilidade da proposta.

2 – Veículos inadequados para a prestação do serviço

O contrato previa que os veículos utilizados no transporte de pacientes deveriam ter no máximo quatro anos de uso. No entanto, consulta ao DETRAN-PI revelou que nenhum dos veículos da empresa contratada atendia a esse critério, sendo que nenhum deles tem menos de 17 anos de fabricação. Isso não apenas gera prejuízos financeiros, mas também compromete a segurança dos pacientes transportados.

3 – Subcontratação irregular

Foi confirmada a subcontratação de praticamente todos os veículos utilizados na prestação do serviço, prática não prevista no contrato original.

4 – Falhas na fiscalização contratual

A fiscalização do contrato foi considerada ineficiente, pois não houve medidas efetivas para garantir o cumprimento dos termos pactuados.

5 – Ausência de previsão contratual para subcontratação

Os contratos nº 022.2/2023 e 022.6/2023 não previam a possibilidade de subcontratação, o que inviabilizaria legalmente essa prática.

6 – Superfaturamento e dano ao erário

A empresa F Mário Evaristo Ltda atuou como mera intermediadora dos serviços, o que gerou um sobrepreço significativo. A empresa recebeu da Prefeitura de Monte Alegre do Piauí o montante de R$ 1.324.583,12, sendo:

  • R$ 236.058,45 em 2023;
  • R$ 1.088.524,67 em 2024.

A DFContratos ressaltou que é fundamental conhecer os contratos de sublocação firmados entre a empresa e os proprietários dos veículos utilizados na execução do serviço.

Nova determinação do TCE-PI

Além de proibir a prorrogação dos contratos, o conselheiro Alisson Araújo determinou que a prefeitura apresente todos os contratos de sublocação firmados entre a empresa e os proprietários dos veículos, bem como os comprovantes de pagamento bancários referentes a essas sublocações.

A decisão do TCE-PI visa garantir maior transparência e evitar novos prejuízos ao erário público.

O prefeito Dijalma Gomes Mascarenha, foi procurado por esse Blog, porém até o momento não se pronunciou sobre o caso. O espaço continua aberto para esclarecimentos.

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