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TCE aponta irregularidades do cardápio ao armazenamento de merenda escolar no Piauí

TCE Piauí realiza fiscalização em escolas públicas sobre qualidade da alimentação – Foto: TCE/PI

Equipes do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) fiscalizaram a alimentação oferecida nas escolas da Rede de Ensino Municipal e Estadual aos alunos e identificaram irregularidades na produção, na higienização e no fornecimento das merendas, incluindo a incompatibilidade entre a alimentação escolar fornecida aos alunos e o cardápio do dia da inspeção in loco.

A fiscalização aconteceu pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) entre os dias 27 e 30 de março. Nesse período, 22 escolas municipais e estaduais foram fiscalizadas em 11 municípios: Água Branca, Amarante, Antônio Almeida, Bertolínia, Campo Maior, Luís Correia, Luzilândia, Miguel Alves, Olho D’água do Piauí, Parnaíba e Uruçuí.

A auditora Liana de Castro Melo comenta que a fiscalização na alimentação escolar, de forma concomitante, integra Plano de Fiscalização Anual.

Nessa primeira etapa, o TCE escolheu escolas com maior número de alunos e que estivessem em cidades com alto índice de insegurança alimentar.

“Durante a inspeção, nós identificamos situações que estavam em desacordo com a legislação determinada. A gente identificou, por exemplo, cardápios que não apresentavam uma quantidade mínima de frutas e verduras, identificamos problemas na infraestrutura onde o alimento é preparado”.

Durante a fiscalização foram identificadas as seguintes situações:

– O quantitativo de profissionais de nutrição vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar por número de alunos matriculados não condiz com os parâmetros mínimos definidos na Resolução CFN Nº 465/2010;

– Houve incompatibilidade entre a alimentação escolar fornecida aos alunos e o cardápio do dia da inspeção in loco; ausência de cardápios adaptados para alunos diagnosticados com necessidades nutricionais;

– Não foi oferecida a quantidade mínima de porções de frutas in natura, legumes e verduras, em desacordo com a Resolução CD/FNDE Nº 06/2020;

– Não há cumprimento do percentual mínimo de 30% do total de recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE para a compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar;

– Não há refeitórios nas escolas; os manipuladores dos alimentos não estão adequadamente uniformizados; entre outras.

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