STF forma maioria na adequação de bancadas e Piauí deve perder 2 vagas na Câmara e 6 na ALEPI

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que a Câmara Federal faça a redistribuição do número de cadeiras na Casa entre as bancadas estaduais. O Piauí deve perder duas vagas. O caso leva em consideração a proporcionalidade populacional com base no último censo, o de 2022.

O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A sessão será encerrada às 23h59.

Caso mantenha-se a decisão, o Congresso Nacional deverá editar uma lei complementar até final de junho de 2025 com a adequação. Se não o fizer, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem o prazo de até 1º de outubro de 2025 para estabelecer as adequações necessárias.

A adequação será feita tanto para os deputados federais, como estaduais e distritais e já valerá para a legislatura a ser iniciada em 2027.

Atualmente o Piauí tem 10 deputados na Câmara Federal. Com as mudanças, deve ficar com somente 8 cadeiras.

Na Assembleia Legislativa do Piauí há atualmente 30 parlamentares. Como a Constituição estabelece que o número de deputados estaduais em estados que tem até 12 representantes na Câmara Federal deve ser o triplo, esse número será reduzido para 24 na ALEPI, vez que o Piauí terá somente 8 em Brasília.

O número total de deputados na Câmara Federal, de 513, não é alterado.

Esta atualização estava pendente há anos.

A ação no Supremo foi apresentada pelo estado do Pará ainda em 2017 e está tendo seu desfecho agora.

Segundo a procuradoria do Pará, uma lei de 1993 estabeleceu o número mínimo de 8 e máximo de 70 deputados, mas a falta de regulamentação de uma lei complementar impede a atualização do número de representantes de cada estado conforme as mudanças demográficas.

O relator do caso no STF é o ministro Luiz Fux, que foi favorável às mudanças necessárias. O seu voto foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Quatro ministros restavam votar. Eram Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Dias Toffoli.

O placar, portanto, estava 7 a 0.

Se não houver mudança nos votos, a intervenção do judiciário em face de “omissão legislativa”, como classificou Fux, para a readequação das bancadas em adequação à representatividade populacional de cada estado atualmente, conforme os preceitos constitucionais, estará então determinada, para que seja reestabelecida.

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