STF determina afastamento imediato do presidente da Câmara de João Costa do Piauí

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma decisão liminar e determinou o afastamento imediato do vereador João do Elvidio (PSD), da presidência da Câmara Municipal de João Costa do Piauí, distante 488km da capital Teresina (PI).

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A determinação foi expedida na quarta-feira (5). O recurso do Ministério Público do Piauí (MPPI), do tipo Reclamação Constitucional, foi elaborado conjuntamente pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa, titular da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, e pela procuradora de Justiça Zélia Saraiva, titular da 19ª Procuradoria de Justiça.

A reclamação do MPPI foi motivada após o vereador João do Elvidio ser eleito pela terceira vez consecutiva para o cargo de presidente da Câmara de João Costa, situação proibida pelo STF.

O MPPI argumentou no recurso que a recondução do presidente descumpre as determinações do Supremo, que julgou diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o assunto.

O ministro Dias Toffoli, relator da Reclamação Constitucional nº 75.813, deferiu medida liminar e determinou o afastamento imediato do vereador até o julgamento final do caso.

Na decisão, o magistrado destacou que a interpretação dada pela Câmara de João Costa sobre o marco temporal estabelecido pelo STF estava equivocada e que a eleição para o biênio 2025-2026 configurava uma segunda recondução sucessiva ao mesmo cargo posteriormente ao limite estabelecido nas decisões da corte.

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