STF decide que Câmaras Municipais não podem mais derrubar rejeição de contas de prefeitos feita por Tribunais de Contas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as Câmaras Municipais estão proibidas de reverter decisões dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) que rejeitem as contas de prefeitos no exercício da função de ordenadores de despesa. A medida foi estabelecida no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, concluído na última sexta-feira (14).

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Com a decisão, os pareceres técnicos emitidos pelos TCEs passam a ter força definitiva, eliminando a possibilidade de revisão ou anulação por parte dos vereadores. Na prática, isso significa que, uma vez rejeitadas as contas de um prefeito pelo órgão de controle, a decisão não poderá mais ser modificada por votação nas câmaras municipais.

A nova interpretação do STF marca um avanço no fortalecimento dos Tribunais de Contas e no combate a irregularidades na administração pública. Além disso, pode ter implicações diretas no cenário eleitoral: gestores que tiverem suas contas reprovadas de forma definitiva poderão ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa, tornando-se inelegíveis para futuras disputas eleitorais.

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