O Juiz de Direito Dr. Anderson Brito da Mata da Vara Única da Comarca de Cristino Castro-PI, determinou que o Prefeito JOÃO DA CRUZ ROSAL DA LUZ proceda com a imediata reintegração de Servidores Públicos aos cargos que ocupavam no Município de Palmeira do Piauí, bem como o ressarcimento das verbas e vantagens salariais devidas, retroativas a partir de 1º de janeiro de 2017.
Em entrevista ao Portal Ponto X, o Dr. JOSÉ AUGUSTO PEREIRA MARTINS e Dra. LARICY CAMPELO DOS REIS, advogados que representam parte destes servidores, destacaram que “O Prefeito ocupa o mais alto cargo da administração pública municipal tendo o dever de conhecer as exigências básicas segundo a qual, não podem os gestores municipais, transmudarem-se em juiz da legalidade e recusarem a cumprir uma decisão judicial.” Segundo os advogados a decisão de reintegração ao cargo público dos servidores em questão não pode ser mais discutida, podendo o Prefeito inclusive responder por improbidade administrativa e demais sanções coercitivas em caso de descumprimento.
ENTENDA O CASO
Trata-se de execuções de sentenças que julgaram procedente ações ajuizadas pelos servidores municipais contra JOÃO DA CRUZ ROSAL DA LUZ e o MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ.
São mais de 79 servidores de várias categorias, aprovados e classificados no concurso municipal no ano de 2016, edital n° 001/2016. Logo após tomarem posse, foram surpreendidos por ato ilegal de lavra do Prefeito Municipal de Palmeira do Piauí, consubstanciado pelo Decreto Municipal N° 06/2017, publicado no Diário dos Municípios de 05.01.2017, ato este que sustou os efeitos das nomeações dos aprovados e classificados do concurso público relativo ao Edital n° 001/2016, exonerando por consequência todos os servidores nomeados e empossados do referido concurso.
Na ação, os servidores afirmaram que foram afastados de suas funções em 2017, pela administração municipal que determinou a exoneração, quando os servidores já eram efetivos e estáveis, sem que fosse apresentados provas para a exoneração.
Em sentença ainda no ano de 2017, Juiz Titular da época Dr. RAFAEL MENDES PALLUDO, julgou procedente o pedido de reintegração dos servidores, decretando a nulidade da exoneração questionada nesta ação, determinando ao prefeito municipal a reintegração dos servidores e o ressarcimento da verba salarial e vantagens devidas aos servidores.
Passados sete anos de luta, os servidores estão assinando a tão sonhada reintegração ao cargo, após o empenho dos advogados que ingressaram recentemente em defesa dos servidores fazendo cumprir a decisão judicial.
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