Presidente da Câmara de Alvorada do Gurgueia é denunciado no Tribunal de Contas do Estado – Portal Ponto X

Presidente da Câmara de Alvorada do Gurgueia é denunciado no Tribunal de Contas do Estado

Uma denúncia envolvendo o presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Gurgueia, Ivanaldo da Rocha Costa, aponta irregularidades nas remunerações dos vereadores. A ação foi movida pelos vereadores Luis André de Sousa Lima, Hailton Pereira dos Santos, Izabel Miranda da Silva e Zacarias Rodrigues dos Santos Filho.

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De acordo com a denúncia, os subsídios dos vereadores foram fixados pelo Decreto Legislativo nº 001/2020 para o período de 2021 a 2024. No entanto, os pagamentos realizados em 2023 foram inferiores aos valores estabelecidos. Os vereadores deveriam receber R$ 3.500,00, mas os valores pagos foram R$ 2.706,75 para vereadores comuns, R$ 2.942,10 para o vice-presidente e secretários, e R$ 3.295,15 para o presidente.

A irregularidade totaliza uma diferença de R$ 19.773,02 para cada vereador no período de janeiro de 2021 a outubro de 2023. A denúncia também requer o pagamento dos valores devidos junto com os subsídios mensais corretos.

Em defesa, Ivanaldo da Rocha Costa argumentou que, mesmo que o Decreto nº 001/2020 seja considerado inconstitucional, a legislação anterior não poderia ser aplicada automaticamente. Ele afirmou que desde 2021, o Executivo Municipal não repassa corretamente os duodécimos, prejudicando os pagamentos. A situação levou à proposição de ações judiciais e representações ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

O Tribunal de Contas do Estado opinou pela procedência parcial da denúncia, confirmando a validade do Decreto Legislativo nº 001/2020 e a ilegalidade dos pagamentos inferiores. O TCE determinou que o presidente da Câmara comprove, em 30 dias, o pagamento dos subsídios conforme os valores fixados, sob pena de multa.

A decisão destaca que a fixação dos subsídios é competência exclusiva da Câmara Municipal e que o pagamento a menor, sem justificativa, configura conduta ilegal. A denúncia foi considerada parcialmente procedente, e medidas foram determinadas para regularizar os pagamentos.

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