A Prefeitura de Bom Jesus-PI lançou o Edital de Chamamento Público nº 01/2024 para premiar agentes culturais com recursos da Lei Aldir Blanc. A iniciativa visa reconhecer o trabalho de artistas, produtores, gestores e outros envolvidos no desenvolvimento cultural da cidade. Serão distribuídas 90 premiações no valor de R$ 1.572,94 cada, totalizando R$ 141.564,60. As inscrições são gratuitas e estarão abertas de 21 a 25 de outubro de 2024, exclusivamente online.
Podem se inscrever pessoas físicas, MEIs, empresas e coletivos sem CNPJ, desde que residentes no município há pelo menos dois anos. Candidatos devem apresentar comprovante de residência, documento de identidade, portfólio cultural e, se aplicável, autodeclaração étnico-racial e declaração de representação de grupo.
O edital exclui agentes envolvidos na elaboração do edital ou em cargos políticos e candidatos nas eleições. A seleção será baseada na contribuição cultural ao município, com pontuações extras para mulheres, LGBTQIA+, e residentes em áreas rurais ou periféricas. O resultado será divulgado no Diário Oficial e no Portal da Transparência do município.
COMO SE INSCREVER?
O proponente deve acessar o link do formulário on-line, responder e inserir toda a documentação obrigatória. O agente cultural deve seguir os seguintes passos:
Responder o Formulário de inscrição no link: https://forms.gle/DxmPHioo163EaW8p8.
Inserir toda a documentação necessária para validar sua inscrição:
a) Comprovante de Residência em seu nome, se não possuir encaminhar um comprovante de terceiro junto a uma declaração escrita, à mão, afirmando que o agente cultural reside no endereço do comprovante apresentado;
b) Documento de identificação que pode ser carteira de identidade, carteira de motorista, CPF, no caso de inscrição de Pessoa Física ou representante de Coletivo/Grupo e cartão do CNPJ, no caso de inscrição Pessoa Jurídica.
c) Portfolio Cultural – Documento que contenha registros e materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Bom Jesus-PI, de quaisquer naturezas, tais como fotos de cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sites da internet e outros materiais;
d) Autodeclaração étnico-racial e documentos comprobatórios pertinentes; caso o agente cultural for concorrer às cotas.
e) Declaração de representação de Coletivo/Grupo sem CNPJ, que contenha assinatura dos membros comprovando a legalidade da representação, caso seja representante de Coletivo/Grupo.
Para mais informações acesse o Edital a Seguir: