A Prefeitura de Bom Jesus implantou um Comitê de Crise para o enfrentamento ao Coronavírus. Nesta quinta-feira (19), representantes das redes municipal e estadual de saúde e da sociedade civil se reuniram, sob coordenação da presidente do Comitê, a vice-prefeita Cledja Benvindo, para definir as primeiras iniciativas a serem adotadas.
NOTA PÚBLICA COVID-19 Nº 02/2020
Nesse momento que vivemos a pandemia do COVID-19, a qual se caracteriza uma atenção emergencial de Saúde Pública, foi criado um Comitê de Combate ao COVID-19 composto por profissionais de saúde e representantes de vários segmentos da sociedade civil, como médicos, enfermeiros, policiais, líderes religiosos e outros.
O Comitê de Combate ao COVID-19, reuniu-se no dia 19 de março de 2020, deliberou algumas ações e condutas a serem executadas:
1. DETERMINA: a) As consultas médicas e atendimentos da Enfermagem serão mantidas no serviço municipal no horário comercial, portanto haverá a suspensão de consultas de rotina nas Unidades Básicas de Saúde (exames de prevenção, Hiperdia, consulta de nutrição, consultas de puericulturas, Bolsa Família, coletas de exames laboratoriais), EXCETO casos de urgência;
b) Realização de pré-natal agendados até dia 20 de março de 2020, exceto as que apresentarem intercorrência na gravidez e pré-natal de Alto Risco;
c) Atendimento no CAPS e CAPS AD acontecerá apenas no turno da manhã no horário das 08 às 12 horas, as psicoterapias acontecerá apenas em crise.
d) Nas Unidades Básicas de Saúde, os atendimentos das psicólogas acontecerão apenas na crise mediante o agendamento.
e) Vacinação de rotina de todas as faixas etárias acontecerá mediante o agendamento na Unidade de Saúde; A Campanha de Vacinação contra a Influenza iniciará dia 23 de março de 2020 e será realizada nas Unidades Básica de Saúde mediante agendamento de grupos de risco estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
f) O atendimento na sede Secretaria Municipal de Saúde será das 07 às 12 horas, com quadro de funcionários reduzidos, Home Office e sobreaviso. Proibido se ausentar do município.
g) O atendimento na Farmácia Básica Municipal será das 07 às 12 horas, com quadro de funcionários reduzidos, Home Office e sobreaviso. Proibido se ausentar do município.
h) O atendimento na Vigilância em Saúde será das 07 às 12 horas, com quadro de funcionários reduzidos e Home Office e sobreaviso. Proibido se ausentar do município.
i) Os cargos de Coordenação e Gerência da Secretaria Municipal de Saúde mantém as suas atividades em horário comercial e quando solicitados. Proibido se ausentar do município.
j) Suspensão pela Secretaria Estadual de Saúde, da marcação e atendimento de consultas de especialidades no sistema Gestor Saúde para Teresina.
k) O atendimento de consultas de especialidades agendadas pelo município de Bom Jesus (Pediatria, Ginecologia, Cardiologista e Otorrinolaringologista) serão mantidas mediante horário de agendamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Arsênio Santos, 792 – Centro– Tel. (089) 3562 2400 CEP: 64.900-000, Bom Jesus – PI CNPJ – 00.749.590/0001-50
l) Suspensão dos atendimentos realizados na MULTIFISIO, devido a exposição dos pacientes de grupos de risco. Os profissionais estarão sobreaviso. Proibido se ausentar do município.
m) As atividades do Laboratório Municipal de Análises Clínicas serão reduzidas, atendendo apenas as demandas do Teste do Pezinho, urgência e emergência.
n) Suspensão da realização dos Testes da Linguinha e da Orelhinha.
o) Suspensão dos atendimentos odontológicos no Centro de Especialidades Odontológica. Os profissionais estarão sobreaviso. Proibido se ausentar do município.
p) Suspensão da feira livre no Mercado Municipal;
q) Suspensão de eventos de qualquer natureza que exijam licença do Poder Público com publico superior a vinte pessoas (festas, eventos esportivos, teatro, academia de esporte de todas as modalidades).
r) Suspensão da realização de Acupuntura nos serviços de saúde.
s) Receituário de medicamentos controlados será estendido para 60 dias.
t) As visitas domiciliares serão realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias de forma mais cautelosa, com uso de Equipamentos de Proteção Individual, sem muito contato próximo ao visitado.
u) Os atendimentos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) serão mantidos. v) Os atendimentos do Programa Melhor em Casa serão mantidos.
2. Afastamento de todo trabalhador com idade igual ou superior a 60 anos;
3. Ampla divulgação diária de orientações e medidas preventivas em carros de sons, rádio e cartazes;
4. Disponibilização de contato via WhatsApp (089-981368781), exclusivamente para mensagens, para esclarecimento de dúvidas à população com médicos e enfermeiros, de 08 às 18h, a partir do dia 20 de março 2020.
5. Suspensão de todas as atividades em bares, restaurantes, cinemas, clubes, academias, casas de espetáculo e clínicas de estética;
6. Suspensão das atividades de saúde bucal/odontológica, públicas e privadas, exceto aquelas relacionadas aos atendimentos de urgência e emergência;
7. Fiscalização em bares, restaurantes, lanchonetes e similares pela Policia Militar no intuito de evitar aglomerações e cumprimento das regras para funcionamento dos mesmos.
8. Fica estabelecido que casos leves (gripe normal com coriza e espirros) e Casos de atenção (gripe, coriza e febre) devem procurar a Unidade Básica de Saúde; os casos graves (gripe, febre e falta de ar) devem procurar o Hospital.
9. O Hospital Regional de Bom Jesus se adequou as medidas de assistência e prevenção fazendo adesão de EPIs necessários, aumento do número de leitos de isolamento, ventiladores mecânicos, medicamentos e insumos.
10. Os serviços de farmácia e supermercados serão mantidos, portanto orientamos a população que evite aglomerações e contato próximo.
11. Os demais estabelecimentos que se mantiverem abertos orientamos que adotem as medidas preventivas e redução de quadro de funcionários. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Arsênio Santos, 792 – Centro– Tel. (089) 3562 2400 CEP: 64.900-000, Bom Jesus – PI CNPJ – 00.749.590/0001-50
12. O COMITÊ DE COMBATE AO CORONAVÍRUS de Bom Jesus orienta que evitem sair de casa desnecessariamente; evitem viagens intermunicipais, interestaduais; evite aglomerações e quando necessário manter distanciamento de mínimo 2 metros; lavagem das mãos com água e sabão ou álcool em gel a 70%
13. Estas determinações entrarão em vigor a partir do dia 20 de Março de 2020 por 15 dias, podendo sofrer alterações e serem prorrogadas. Bom Jesus, 20 de Março de 2020
COMITÊ DE COMBATE AO CORONAVÍRUS EM BOM JESUS – PI Presidente
VEJA A SEGUIR A NOTA DO COMITÊ: