O prefeito Josué Alves (PP), do município de Morro Cabeça no Tempo, no Sul do Piauí, está sendo denunciado por improbidade administrativa. A ação está sendo ajuizada pelo advogado do senhor José Itamar Neto. Conforme o advogado, Josué Alves, fez uso de ações indevidas ao trocar cargos da prefeitura municipal em troca de apoio político durante o período eleitoral, além de contratar um profissional sem concurso público para a secretaria de saúde.
De acordo com Clemilson Lopes, advogado de José Itamar, o candidato a prefeito no ano de 2020, Josué Alves, assinou um acordo extrajudicial, para se, eleito, contrar seu cliente para exercer o cargo de secretário municipal de saúde e o senhor Wlisses Alves, para o cargo de enfermeiro em troca de apoio político nas eleições daquele ano.
De acordo com o documento assinado pelas partes, a Segunda Cláusula diz:
“Fica desde já estabelecido, que as partes se comprometem a caminharem juntos nas eleições de 2020, declarando apoio mutuo a candidatura de Josué, sendo devidamente divulgado tal apoio em palanques políticos, rádios e outros veículos de publicidades.”
O senhor José Itamar, chegou a indicar sua filha que é enfermeira, porém, segundo informou o advogado, Ela não tinha autonomia para tomar decisões na pasta. “O próprio prefeito geria o dinheiro, gastava como queria, ela foi nomeada de fachada”. Disse. “Em outubro de 2021, a secretária foi exonerada do cargo por não aceitar a situação, pois não sabia como estava sendo usado os recursos da saúde e com agravante de que estávamos em período de pandemia, com grandes repasses de valores para o combate da COVID-19. O prefeito gastava como bem entendia, e como ela poderia responder judicialmente pelos atos da pasta, pediu para ser exonerada”. Explica o advogado.
José Itamar, ingressará com ação na justiça pedindo o afastamento do prefeito Josué Alves, por ações de improbidade administrativa. O processo, também será encaminhado para a Câmara Municipal de Vereadores.
“Está sendo preparado uma ação na justiça comum, por improbidade administrativa, bem como na esfera criminal para pedir a cassação do gestor. O processo será encaminhado ao legislativo municipal seguindo o rito do Decreto Lei, nº 201/1967, para cassação do prefeito pela própria câmara municipal.” Disse o advogado a reportagem.
ENTENDA O DECRETO LEI Nº 201/1967.
XIII – Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;
§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
DESPACHO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
O presente processo TC/002886/2022 refere-se à Denúncia interposta por José Itamar Neto, cidadão, em face do Prefeito Municipal de Morro Cabeça no Tempo/PI, Josué Alves da Silva, tendo em vista supostas irregularidades no âmbito da prefeitura.
Admite-se a presente Denúncia com fulcro no art. 96 da Lei nº 5.888/09 (Lei Orgânica do TCE/PI), art. 224 e parágrafo único do art. 226 da RESOLUÇÃO TCE nº 13/11, de 26 de agosto de 2011, republicado no D.O.E. nº 13/14 em 23 de janeiro de 2014 e atualizada até 05/01/2022 (Regimento Interno do TCE/PI).
Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, norteadores da Administração Pública, e com fulcro no art. 266, §1º, e o art. 267, inciso II, §1º, alínea b, do Regimento Interno do TCE/PI, encaminhem-se os autos à Comunicação Processual para que seja executada a citação através dos serviços da Empresa de Correios e Telégrafos, com Aviso de Recebimento – AR, do Sr. Josué Alves da Silva, Prefeito Municipal de Morro Cabeça no Tempo/PI, para que apresente suas justificativas quanto aos fatos denunciados durante um prazo de 15 (quinze) dias úteis (Redação dada pela Resolução TCE/PI nº 31, de 16 de dezembro de 2021), improrrogáveis, contados da juntada do AR aos autos, sob pena de ser considerado/a revel, passando o prazo a correr independentemente de sua intimação, como dispõe a Decisão Plenária nº 1587/11-E, e os arts. 259 e 260 do Regimento Interno do TCE/PI.
A seguir veja a documentação do processo.
Representação
Acordo Extrajudicial
Despacho Denuncia
O prefeito Josué Alves (PP), foi procurado para comentar as acusações, porém não respondeu as mensagens do portal, que foi informado que o gestor estaria em viagem a São Paulo. O espaço continua em aberto para esclarecimentos.