O Ministério Público do Piauí (MP-PI) ingressou, no último sábado (23), com ação de improbidade administrativa contra a prefeita de Capitão Gervásio Oliveira, Gabriela Coelho (PT), por receber R$ 377 mil pelo cargo de terapeuta ocupacional da Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi), mesmo afastada da função desde 2017.
No início deste mês, Gabriela foi agredida a socos por um homem, dentro de um ônibus escolar da prefeitura, após o desfile cívico de 7 de Setembro na zona rural da cidade, a 519 km de Teresina. A gestora registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de São João do Piauí, a 64 km do município.
A ação do MP-PI é assinada pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa. O titular da 2ª Promotoria de São João explica que, em 2020, um inquérito civil público apurou que a prefeita era remunerada simultaneamente na gestão municipal e na Sesapi.
Apesar de ter notificado, por diversas vezes, a chefe do Executivo para celebrar um acordo de não persecução cível, o MP-PI não recebeu resposta e, portanto, solicitou a condenação de Gabriela Coelho por enriquecimento ilícito e prejuízos ao erário público.
Segundo o Ministério Público, a Constituição Federal de 1988 proíbe a acumulação de cargos e remunerações do servidor público no exercício de mandato eletivo, admitindo a possibilidade apenas quando se trata de mandato de vereador e desde que haja compatibilidade de horários.
“A Constituição disciplina que, ao ser eleito prefeito, o servidor público será afastado do cargo, emprego ou função e terá de optar por receber o vencimento do cargo ou o subsídio de chefe do Executivo”, argumenta o órgão.
O Portal ClubeNews tenta contato com a prefeita. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Punições
Por enriquecimento ilícito, a prefeita pode ser punida com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos.
Pelo prejuízo ao erário a sanção prevista na lei consiste na perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.
Fonte: Clube News