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Pré-candidatos não podem participar de inaugurações de obras a partir de 6 de julho

A partir do próximo sábado, dia 6 de julho, pré-candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito estão proibidos de comparecem a inaugurações de obras públicas. A medida faz parte do calendário eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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A data marca os três meses que antecedem o 1° turno das eleições de 2024. Havendo o descumprimento das medidas, o pré-candidato pode ter o registro de candidatura cassado ou, no caso de configurado abuso de autoridade, perda do diploma do eleito.

Também é vedada a realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

A partir do dia 6 de julho os agentes públicos também devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sites, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

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