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OAB de Bom Jesus publica nota de repúdio devido a prisão de advogado

A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Bom Jesus, vem repudiar todos os atos arbitrários e constrangedores cometidos, na tarde desta quarta-feira (20/02/2019), em desfavor do advogado Marcos Faria Santos Coelho, o qual foi preso pela Polícia Civil de Bom Jesus de maneira humilhante, em total desrespeito às prerrogativas previstas no Estatuto da OAB.

Certo é que este ato de abuso de autoridade não atenta apenas contra a advocacia, mas contra toda a sociedade. Advogados e advogadas são indispensáveis à administração da Justiça (art. 133, CF) e, para o bem da sociedade, possuem a prerrogativa de não serem presos(as) no exercício da profissão, salvo em caso de crime inafiançável (art. 7º, § 3º, da Lei 8.906/94), o que não era a hipótese em questão e, aliás, sequer crime houve.

Ademais, em razão do exercício profissional nenhuma prisão de advogado ou advogada poderá ser realizada sem a presença de representante da OAB, bem como os profissionais da advocacia têm o direito de não serem recolhidos presos, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar (art. 7º, IV e V, da Lei 8.906/94), prerrogativas estas que foram desrespeitadas pela Polícia Civil de Bom Jesus, restando-se configurada, portanto, a prática de múltiplos atos atentatórios contra a dignidade da advocacia, razão pela qual nenhum profissional que a exerce deve se calar diante de tamanha afronta, sob pena de estarmos nos deixando caminhar para o abismo.

A OAB estará sempre pronta para reagir energicamente contra todas as iniciativas no sentido de constranger o livre exercício profissional da advocacia e não tolerará ataques pessoais a qualquer advogado(a). Logo, ao mesmo tempo em que repudiamos o tratamento vexatório e agressivo, manifestamos solidariedade ao Dr. Marcos Faria Santos Coelho, esclarecendo que, além da assistência prestada durante o episódio, estão sendo tomadas todas as medidas cabíveis ao caso.

Por fim, a Subseção de Bom Jesus reafirma seu compromisso incondicional com a defesa das prerrogativas profissionais e valorização da advocacia, por compreender que somente dessa forma se manterão hígidos os pilares que sustentam uma verdadeira democracia, entre eles o pleno exercício do direito de defesa, constitucionalmente garantido a todos os cidadãos.

DOUGLAS FRANCO TORRES DE OLIVEIRA

Presidente da Subseção de Bom Jesus

Veja a Nota de Repúdio:


 FONTE: OAB-Bom Jesus

 

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