sexta-feira, 24 de julho de 2020 | Ronilton Leal

Prefeitura de Bom Jesus anuncia novas medidas de flexibilização do comércio: veja o que pode abrir


Prefeitura de Bom Jesus anuncia novas medidas de flexibilização do comércio: veja o que pode abrir

Prefeitura emite novo Decreto Nº 040 com normas para o final de semana que dispõe sobre as medidas de isolamento social a serem aplicadas a partir do dia 24 de julho de 2020, e dá outras providências.

  • A partir do dia 24 de julho, sexta feira, as atividades não essenciais só poderão funcionar das 08:00 às 13:00 horas.
  • No dia 25 de julho, sábado, poderão funcionar as atividades essenciais até as 13:00 horas, bem como as atividades tidas como não essenciais até o mesmo horário.
  • Das 13:00 horas do dia 25 de julho, sábado até as 08:00 horas do dia 27 de julho, segunda feira, somente poderão funcionar as seguintes atividades essenciais:
    I - serviços de saúde, farmácias e drogarias;
    II - atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de
    petróleo e demais derivados de petróleo.
  • Serviços de delivery exclusivo de alimentos até as 23:00 horas;
  • Nos estabelecimentos trazidos no inciso II deste artigo, somente poderão funcionar neste período, as atividades exclusivamente listadas no dito inciso. Outras atividades que funcionem no mesmo estabelecimento, “lanchonetes, restaurantes e etc.”, se submeterão às regras especificas para cada atividade.
  • A partir do dia 24 de julho, sexta feira, as atividades de restaurantes atenderão até as 22:00 horas e com restrição de venda de bebidas alcoólicas, sendo autorizado serviços de delivery exclusivo de alimentos até as 23:00 horas.
  • Das 08:00 horas do dia 25 de julho, sábado, até as 08:00 do dia 27 de julho, segunda feira, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, supermercados, mercadinhos, lojas de conveniência e estabelecimentos similares.
  • A partir do dia 27 de julho, segunda feira, as atividades essenciais só poderão funcionar das 08:00 às 18:00 horas e, as atividades tidas como não essenciais só poderão funcionar das 08:00 às 17:00.
  • No dia 01 de agosto, sábado, poderão funcionar as atividades essenciais até as 13:00 horas, bem como as atividades tidas como não essenciais até o mesmo horário. A seguir baixe o Decreto.

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