segunda-feira, 8 de setembro de 2025 | Redação

Novo decreto no Piauí altera regras do ICMS e amplia benefícios fiscais

O decreto entra em vigor na data da publicação, mas seus efeitos retroagem a 6 de junho de 2025.

Ver resumo
  • O governador do Piauí publicou um decreto que modifica a regulamentação do ICMS.
  • Há isenção para aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado de empresas portuárias.
  • O benefício aplica-se a bens utilizados exclusivamente em portos por pelo menos cinco anos.
  • Há também isenção do ICMS para importações de placas testes e soluções diluentes sem similar no Brasil.
  • Isenção inclui saídas internas de materiais para montagem de kits diagnósticos para várias doenças.
  • Ausência de produto similar deve ser atestada por órgão federal ou entidade representante.
  • O decreto entra em vigor imediatamente, mas os efeitos retroagem a 6 de junho de 2025.
Foto: Secom Piauí Novo decreto no Piauí altera regras do ICMS e amplia benefícios fiscais
Foto: Secom Piauí

O governador do Piauí publicou nesta na última quinta-feira (04) um decreto que altera que modifica a regulamentação do ICMS. A medida atualiza dispositivos e concede isenções específicas em operações de importação e aquisição interestadual.

De acordo com o novo texto, fica isento do pagamento do diferencial de alíquotas do ICMS a aquisição interestadual de bens previstos no Convênio ICMS nº 97/06, quando destinados ao ativo imobilizado de empresas portuárias localizadas no Estado. O benefício vale apenas para bens utilizados exclusivamente em portos e pelo prazo mínimo de cinco anos.

O decreto também estabelece isenção do ICMS para importações, sem similar produzido no Brasil, de placas testes e soluções diluentes, além das saídas internas de frascos, cartuchos, rótulos e caixas de transporte voltados à montagem de kits de diagnóstico rápido para doenças como Zika, Dengue, Chikungunya, Febre Amarela, HIV, Hepatite B e C, Sífilis e Leishmaniose. Essa medida está amparada no Convênio ICMS nº 128/19.

O governo destaca que a inexistência de produto similar no país deverá ser atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo.

O decreto entra em vigor na data da publicação, mas seus efeitos retroagem a 6 de junho de 2025.

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