Mudanças na Legislação Tributária do Piauí: Novas Regras Passam a Vigorar em Abril de 2025

A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí informa aos contribuintes sobre as recentes alterações na legislação tributária estadual, conforme estabelecido na Lei nº 8.885/2024 e no Decreto nº 23.672/2025. As mudanças impactam a alíquota geral do ICMS, a tributação de produtos essenciais e os benefícios fiscais para diversos itens. Confira os principais pontos:

1. Aumento da Alíquota Geral do ICMS

A partir de 1º de abril de 2025, a alíquota geral do ICMS no Piauí será elevada de 21% para 22,5%. Essa mudança impactará todas as operações sujeitas à alíquota padrão do imposto.

2. Isenção de ICMS para Produtos da Cesta Básica

A partir da mesma data, diversos produtos da cesta básica estarão isentos do ICMS nas operações internas. Entre os itens beneficiados estão:

  • Aves vivas ou abatidas e seus derivados;
  • Arroz;
  • Banha suína;
  • Feijão;
  • Farinha de mandioca;
  • Flocos, farinha e fubá de milho e de arroz;
  • Fava comestível;
  • Mandioca;
  • Goma e polvilho de mandioca;
  • Sal de cozinha.

3. Redução da Carga Tributária para 7%

Alguns produtos essenciais da cesta básica terão sua carga tributária reduzida de 12% para 7%. Os itens contemplados incluem:

  • Café em grão cru ou torrado e moído (exceto solúvel ou descafeinado);
  • Óleo vegetal comestível (exceto de oliva);
  • Margarina e creme vegetal;
  • Pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g;
  • Leite em pó;
  • Gado bovino e suíno, vivo ou abatido, e seus derivados.

4. Redução da Base de Cálculo de Produtos do Convênio 52/91

Com o aumento da alíquota geral, os produtos listados no Convênio 52/91 passam a ter redução na base de cálculo, garantindo alíquotas efetivas diferenciadas:

  • Anexo I: alíquota efetiva de 8,80%, com redução de base de cálculo em 60,89%;
  • Anexo II: alíquota efetiva de 5,60%, com redução de base de cálculo em 75,11%.

5. Redução da Base de Cálculo para Fertilizantes

Os fertilizantes seguirão beneficiados por uma alíquota efetiva de 4%, com redução da base de cálculo em 82,22%.

6. Tributacão de Milho, Soja e Sorgo

Os produtos milho, soja e sorgo seguirão as disposições do Decreto nº 21.866/2023 (RICMS), que estabelece benefícios fiscais específicos. Nas situações em que forem tributados, a alíquota aplicável será de 12% para operações internas a partir de 1º de abril de 2025.

Atenção, Contribuintes!

É essencial que as empresas adequem seus sistemas de emissão de notas fiscais para refletir as novas alíquotas e evitar penalidades futuras. Para mais informações, consulte a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí.

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