A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí informa aos contribuintes sobre as recentes alterações na legislação tributária estadual, conforme estabelecido na Lei nº 8.885/2024 e no Decreto nº 23.672/2025. As mudanças impactam a alíquota geral do ICMS, a tributação de produtos essenciais e os benefícios fiscais para diversos itens. Confira os principais pontos:
1. Aumento da Alíquota Geral do ICMS
A partir de 1º de abril de 2025, a alíquota geral do ICMS no Piauí será elevada de 21% para 22,5%. Essa mudança impactará todas as operações sujeitas à alíquota padrão do imposto.
2. Isenção de ICMS para Produtos da Cesta Básica
A partir da mesma data, diversos produtos da cesta básica estarão isentos do ICMS nas operações internas. Entre os itens beneficiados estão:
- Aves vivas ou abatidas e seus derivados;
- Arroz;
- Banha suína;
- Feijão;
- Farinha de mandioca;
- Flocos, farinha e fubá de milho e de arroz;
- Fava comestível;
- Mandioca;
- Goma e polvilho de mandioca;
- Sal de cozinha.
3. Redução da Carga Tributária para 7%
Alguns produtos essenciais da cesta básica terão sua carga tributária reduzida de 12% para 7%. Os itens contemplados incluem:
- Café em grão cru ou torrado e moído (exceto solúvel ou descafeinado);
- Óleo vegetal comestível (exceto de oliva);
- Margarina e creme vegetal;
- Pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g;
- Leite em pó;
- Gado bovino e suíno, vivo ou abatido, e seus derivados.
4. Redução da Base de Cálculo de Produtos do Convênio 52/91
Com o aumento da alíquota geral, os produtos listados no Convênio 52/91 passam a ter redução na base de cálculo, garantindo alíquotas efetivas diferenciadas:
- Anexo I: alíquota efetiva de 8,80%, com redução de base de cálculo em 60,89%;
- Anexo II: alíquota efetiva de 5,60%, com redução de base de cálculo em 75,11%.
5. Redução da Base de Cálculo para Fertilizantes
Os fertilizantes seguirão beneficiados por uma alíquota efetiva de 4%, com redução da base de cálculo em 82,22%.
6. Tributacão de Milho, Soja e Sorgo
Os produtos milho, soja e sorgo seguirão as disposições do Decreto nº 21.866/2023 (RICMS), que estabelece benefícios fiscais específicos. Nas situações em que forem tributados, a alíquota aplicável será de 12% para operações internas a partir de 1º de abril de 2025.
Atenção, Contribuintes!
É essencial que as empresas adequem seus sistemas de emissão de notas fiscais para refletir as novas alíquotas e evitar penalidades futuras. Para mais informações, consulte a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí.
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