MPT-PI recomenda que 23 prefeituras regularizem situação de trabalhadores da limpeza

Coletor de lixo — Foto: Marcos Pinguim/EPTV

Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) expediu uma recomendação para que prefeituras de 23 municípios piauienses, localizados na área de atuação da Procuradoria do Trabalho de Bom Jesus, no Sul do estado, regularizem a situação dos trabalhadores da limpeza pública.

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A recomendação foi expedida pelo Procurador do Trabalho, Vinicius Lantyer Oliveira, e enfatiza o cumprimento à Norma Regulamentadora nº 38, que entrou em vigor em janeiro deste ano.

Além de Bom Jesus, a recomendação vale para os municípios de Alvorada do Gurguéia, Avelino Lopes, Barreiras do Piauí, Colônia do Gurguéia, Corrente, Cristalândia do Piauí, Cristino Castro, Curimatá, Currais, Eliseu Martins, Gilbués, Júlio Borges, Monte Alegre do Piauí.

E, ainda, Morro Cabeça no Tempo, Palmeira do Piauí, Parnaguá, Redenção do Gurguéia, Riacho Frio, Santa Filomena, Santa Luz, São Gonçalo do Gurguéia e Sebastião Barros.

Na recomendação, o procurador destacou que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, entre outros, que visem à melhoria de sua condição social, a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

“A Constituição é muito clara ao estabelecer que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução dos riscos de acidentes/doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, pontuou Vinicius Lantyer Oliveira.

Saúde e segurança de trabalho

O documento leva em consideração ainda que, para o cumprimento das normas de saúde e segurança de trabalho, é irrelevante o tipo de relação jurídica travada com os trabalhadores que atuam em benefício do ente público, e que a responsabilidade nas questões que envolvam meio ambiente do trabalho é solidária.

Além disso, o procurador levou em consideração ainda a Lei 6019/74 que estabelece que é responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.

“Foram inúmeras inspeções realizadas e uma série de irregularidades frequentemente constatadas no que diz respeito à saúde e segurança dos trabalhadores da limpeza pública”, completou.

Dessa forma, segundo a recomendação, as prefeituras deverão elaborar, implementar e assegurar o cumprimento do Programa de Gerenciamento de Riscos para preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores.

Além de elaborar e implementar um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, submetendo os trabalhadores a exames médicos e, ainda, prever um programa de imunização ativa, principalmente contra tétano e hepatite B.

As prefeituras deverão também fornecer e exigir o uso de equipamentos de proteção individual, orientando e treinando os trabalhadores sobre o uso correto e substituindo, em caso de danos ou extravios. Entre os equipamentos obrigatórios a serem fornecidos, está o protetor solar, nos casos em que os trabalhadores atuarem em ambientes externos.

Pontos de apoio para os trabalhadores

A recomendação estabelece ainda que as prefeituras deverão disponibilizar pontos de apoio em locais estratégicos para que os trabalhadores possam fazer suas necessidades fisiológicas, realizar suas refeições e beber água.

Segundo o MPT, o poder público municipal deverá ainda disponibilizar vestiários, no ponto de apoio, separados por sexo e dotados de armários individuais com sistema de trancamento.

O documento também traz recomendações relacionadas ao transporte de trabalhadores. Nesse caso, eles não podem ser transportados nas caçambas dos caminhões, em estribos dos caminhões compactadores de lixo ou nas partes externas dos referidos veículos e de qualquer outro veículo utilizado na coleta de lixo, no transporte até o local dos roteiros e rotas, bem como durante a realização do serviço de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos.

O município também deverá promover o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) para todos os trabalhadores da limpeza.

Além disso, deverá exigir nas contratações de empresas terceirizadas para a prestação de serviços de limpeza pública e coleta de lixo, a comprovação de todos os requisitos previstos na Lei de Licitações e na recomendação do MPT, bem como fiscalizar de forma efetiva e periódica o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de saúde e segurança do trabalho.

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