A Promotoria de Justiça de Caracol expediu uma recomendação formal ao prefeito de Guaribas, Joercio Andrade, conhecido como ‘Paizim’, ao presidente da Câmara Municipal, Cassio Santa Cruz, e aos secretários municipais, orientando sobre a necessidade de combater a prática de nepotismo na administração pública local.
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O documento foi publicado na segunda-feira (16) e destaca que a nomeação de parentes de agentes públicos para cargos comissionados, funções de confiança ou contratações temporárias, sem respaldo em critérios técnicos, infringe princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência, além de violar a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
A recomendação atinge tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo municipal e orienta que os gestores se abstenham de manter, admitir ou contratar servidores com os quais possuam vínculo de parentesco, ainda que indireto (nepotismo cruzado ou diagonal).
O Ministério Público também recomendou a exoneração, no prazo improrrogável de cinco dias úteis, de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que se encontrem em situação que configure nepotismo. Os gestores precisam informar à Promotoria de Justiça, dentro do mesmo prazo, se acataram a recomendação e quais medidas serão efetivamente adotadas.
O MPPI também requer que a Prefeitura de Guaribas envie, no prazo de 15 dias úteis, a relação de todos os servidores comissionados e contratados temporariamente, acompanhada de suas lotações, funções, vínculos de parentesco e justificativas legais para os casos em que eventualmente forem mantidos.
A medida busca garantir o cumprimento da Constituição Federal, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e das diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público. A promotoria alerta que o descumprimento pode resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive ações de improbidade e responsabilização pessoal dos gestores.
O que é nepotismo
Nepotismo é a prática de nomear, contratar ou favorecer parentes de autoridades ou servidores públicos para cargos comissionados, funções de confiança ou contratações temporárias na administração pública, sem que haja critérios técnicos ou meritocráticos que justifiquem a escolha.
Essa conduta viola princípios constitucionais como os da impessoalidade e moralidade, e é vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.